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Texto do artigo · p. 30 The Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353621, uma entidade denominada, The Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 de Junho de 2006, Código Comercial com a redação dada por Decreto-Lei n.º 2/2009.
Texto do artigo · p. 30 Yanick Luís Ildefonso Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104006992B, emitido aos 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Deco Residence 1.º andar apartamento n.º 1, cidade de Maputo. Pelo presente contracto escrito particular
Texto do artigo · p. 30 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de The Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Deco Residence 1.º andar apartamento n.º 1, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de marketing, comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços, segurança e consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenvolvimento de aplicativos, software e venda de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100,000.00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Yanick Luís Ildefonso Gomes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida pelo Yanick Luís Ildefonso Gomes que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 30 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 30 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 30 d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 30 e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 30 f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 30 g) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Tudo o que for omisso neste instrumentos, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: The Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353621, uma entidade denominada, The Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 de Junho de 2006, Código Comercial com a redação dada por Decreto-Lei n.º 2/2009.
  4. Texto do artigo, página 30: Yanick Luís Ildefonso Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104006992B, emitido aos 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Deco Residence 1.º andar apartamento n.º 1, cidade de Maputo. Pelo presente contracto escrito particular
  5. Texto do artigo, página 30: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de The Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Deco Residence 1.º andar apartamento n.º 1, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de marketing, comunicação e imagem;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços, segurança e consultoria em tecnologias de informação;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Desenvolvimento de aplicativos, software e venda de equipamento diverso;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Gestão imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação de bens e serviços.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100,000.00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Yanick Luís Ildefonso Gomes.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pelo Yanick Luís Ildefonso Gomes que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  32. Número ou marcador, página 30: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  33. Número ou marcador, página 30: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  34. Número ou marcador, página 30: d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  35. Número ou marcador, página 30: e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  36. Número ou marcador, página 30: f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  37. Número ou marcador, página 30: g) Constituição de procuradores.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Assinaturas)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  42. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Tudo o que for omisso neste instrumentos, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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