Uzeir Holding, Limitada
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Uzeir Holding, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Uzeir Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Uzeir Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101326713, Ismail Harun Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Rizwana Mahmud Valy Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 31: Pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a dominação, Uzeir Holding, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social cidade da Beira, podendo por deliberação da assembléia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 31: c) Actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 31: d) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 31: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: f) Actividade de estiva;
- Número ou marcador, página 31: g) Actividade de restauração (café e pastelaria);
- Número ou marcador, página 31: h) Comércio de materiais informáticos e afins;
- Número ou marcador, página 31: i) Serviços de segurança armada e vigilância;
- Número ou marcador, página 31: j) Transporte de valores;
- Número ou marcador, página 31: k) Serviços de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 31: l) Serviços de vigilância às pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
- Número ou marcador, página 31: m) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 31: n) Comercialização de recuros minerais e seus derivados e associados;
- Número ou marcador, página 31: o) Exploração mineira, gases e petróleos;
- Número ou marcador, página 31: p) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 31: q) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 31: r) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a soma de 2 (duas) quotas desiguais de 80%, para o sócio Ismail Harun Hassan Ismail, correspondente a 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais meticais) e 20% para a sócia Rizwana Mehmud Valy Ismail, correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com antecedência minima de 15 (quinze) dias, devendo ser acompanhada de ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando sejá esse o caso.
- Número ou marcador, página 31: Três) Quando as circusntâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir-se em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamenre em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre sí. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamnete representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 31: Sete) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Oito) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 31: a) A aceitação e a transferência ou desistência de concessão;
- Número ou marcador, página 31: b) A divisão e cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se reuna e delibere determinado assunto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia, desde que todos declarem, por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Exceptuam-se relactivamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem a redução do capital social, e a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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