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Texto do artigo · p. 32 ZS Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101278581 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZS Agro, Limitada, constituída entre os sócios: Zaquir Hussene Momade Sidic, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100115795I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 32 de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central e Suneila Abdul Rasaque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100087385I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. Decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de ZS
Texto do artigo · p. 32 Agro, Limitada ou, simplesmente por ZS Agro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahala, rua n.º 239.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 b) Indústria Moageira (processamento e venda de cereais);
Número ou marcador · p. 32 c) Criação e comercialização, a grosso e a retalho, de frangos e assim como a sua venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de cereais e assim como a sua venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de produtos e géneros alimentícios e outros e assim como a sua venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio a grosso de e a retalho de todo tipo de material agrícola e equipamentos diversos e assim como a sua venda, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita nos números anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social e outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 33 ARTI GO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas nomeadamente Zaquir Hussene Momade Sidic, com uma quota no valor de trinta e sete mil meticais, que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e a sócia Suneila Abdul Rasaque, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Zaquir Hussene Momade Sidic e Suneila Abdul Rasaque, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura da sua administradora.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 13 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: ZS Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101278581 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZS Agro, Limitada, constituída entre os sócios: Zaquir Hussene Momade Sidic, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100115795I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 32: de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central e Suneila Abdul Rasaque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100087385I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. Decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de ZS
  7. Texto do artigo, página 32: Agro, Limitada ou, simplesmente por ZS Agro.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahala, rua n.º 239.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste na:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Indústria Moageira (processamento e venda de cereais);
  20. Número ou marcador, página 32: c) Criação e comercialização, a grosso e a retalho, de frangos e assim como a sua venda, com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 32: d) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de cereais e assim como a sua venda, com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 32: e) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de produtos e géneros alimentícios e outros e assim como a sua venda, com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 32: f) Comércio a grosso de e a retalho de todo tipo de material agrícola e equipamentos diversos e assim como a sua venda, com importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita nos números anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social e outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  26. Texto do artigo, página 33: ARTI GO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas nomeadamente Zaquir Hussene Momade Sidic, com uma quota no valor de trinta e sete mil meticais, que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e a sócia Suneila Abdul Rasaque, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Zaquir Hussene Momade Sidic e Suneila Abdul Rasaque, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura da sua administradora.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  41. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 33: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 33: Nampula, 13 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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