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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: ZS Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101278581 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZS Agro, Limitada, constituída entre os sócios: Zaquir Hussene Momade Sidic, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100115795I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 32: de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central e Suneila Abdul Rasaque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100087385I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. Decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de ZS
- Texto do artigo, página 32: Agro, Limitada ou, simplesmente por ZS Agro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahala, rua n.º 239.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 32: b) Indústria Moageira (processamento e venda de cereais);
- Número ou marcador, página 32: c) Criação e comercialização, a grosso e a retalho, de frangos e assim como a sua venda, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: d) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de cereais e assim como a sua venda, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: e) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de produtos e géneros alimentícios e outros e assim como a sua venda, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: f) Comércio a grosso de e a retalho de todo tipo de material agrícola e equipamentos diversos e assim como a sua venda, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita nos números anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social e outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 33: ARTI GO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas nomeadamente Zaquir Hussene Momade Sidic, com uma quota no valor de trinta e sete mil meticais, que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e a sócia Suneila Abdul Rasaque, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Zaquir Hussene Momade Sidic e Suneila Abdul Rasaque, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura da sua administradora.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço)
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 13 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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