Associação Water Life
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Associação Water Life
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- Texto do artigo, página 3: Associação Water Life
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sob a denominação de Water Life, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com jurisdição em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Water Life rege-se pelo disposto na legislação aplicável no país, pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e deliberações aprovados pelos órgãos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 3: A Water Life é uma associação de âmbito nacional, podendo, contudo, firmar parcerias com instituições com objectivos similares a nível internacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Water Life tem a sua sede e foro na cidade de Chókwè, na estrada Subestação de Lionde – ISPG, no Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, em Gaza, podendo abrir filiais ou agências (escritórios ou delegações) em outras cidades, em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Water Life pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: O prazo de duração da Water Life é indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Water Life tem por objectivo promover a elevação da qualidade de vida dos cidadãos e do meio ambiente que os rodeia, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No que concerne à elevação da qualidade de vida dos cidadãos, a Water Life busca minimizar os efeitos da fome, da falta de acesso a água potável e de saneamento básico do meio e desastres naturais de vária índole, incluindo pandemias, endemias e outras.
- Número ou marcador, página 3: Três) No que respeita ao meio ambiente a Water Life objectiva realizar campanhas de saneamento do meio urbano, peri-urbano e rural, assim como a restauração e conservação de ecossistemas naturais degradados e ou em extinção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para a consecução de suas finalidades, a Water Life pretende coordenar e/ou executar projectos e acções visando:
- Número ou marcador, página 3: a) Colaborar com entidades competentes na promoção de serviços básicos de abastecimento de água e saneamento nas zonas urbanas, peri-urbanas e rurais;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com distritos, cidades incluindo municípios e vilas na recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos e líquidos, incluindo a sua reciclagem (se aplicável), visando melhorar o saneamento do meio e consequentemente a qualidade da saúde pública;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover e apoiar actividades de florestamento, reflorestamento, ecoturismo e fauna bravia com o fim último de alcançar a biodiversidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Difundir práticas sustentáveis e resilientes de produção agrária de modo a minimizar os riscos, aumentar a produtividade e, por consequência, a renda familiar dos pequenos e médios produtores;
- Número ou marcador, página 3: e) Melhorar a nutrição infantil através do acesso ao lanche para crianças em idade escolar;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover e conceder patrocínios e bolsas de estudos a cidadãos nacionais com baixa renda, visando melhorar o acesso à educação em diversos níveis de ensino, tanto no território nacional como na diáspora;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar campanhas de educação ambiental com vista a incentivar a mudança de comportamento para a adopção de boas práticas de gestão da água e saneamento, conservação do meio ambiente e de ecossistemas naturais;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover campanhas de tarefas comunitárias visando a melhoria das condições de saneamento do meio; e i)Desenvolver programas de emergência, em diferentes campos de actuação, para atender as comunidades em situações de calamidades naturais, tais como ciclones, cheias, seca, problemas de saúde pública e outras.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A dedicação às actividades acima previstas configura-se mediante a execução directa de projectos, programas, planos de acções correlativas, por meio da doação de
- Texto do artigo, página 4: recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público que actuem em áreas afins.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Qualidade dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Water Life é constituída por número ilimitado de membros, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas e que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Water Life possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: pessoas físicas ou jurídicas que participaram no processo de constituição da Water Life;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: pessoas físicas ou jurídicas que venham a ser admitidas nos termos do número 2, do artigo 7, do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos desta associação e que tenham sido admitidos nos termos do número 3 do artigo 7, do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros, qualquer que seja a sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Water Life, nem pelos actos praticados pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Admissão e desvinculação dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de novos membros, de qualquer categoria é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de membros efectivos ou Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de membros efectivos é feita mediante a manifestação de interesse de pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, por carta escrita aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) São admitidos como membros beneméritos da Water Life pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos dessa organização e tenham manifestado interesse por meio de carta escrita aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A desvinculação da Water Life é permitida aos membros, qualquer que seja a sua qualidade, devendo ser manifestado tal propósito por carta escrita dirigida a Direcção Executiva, a qual irá participar ao colectivo de membros na Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Considera-se falta grave, passível de exclusão:
- Número ou marcador, página 4: a) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à Water Life;
- Número ou marcador, página 4: b) A falta de comparência às reuniões para que for convocado a participar por um período igual ou superior a 6 meses, se não for devidamente justificada;
- Número ou marcador, página 4: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) O não pagamento de quotas por membros efectivos por um período superior a um ano, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pela direcção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros da Water Life:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar de todas as actividades associativas;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o poder de voto, caso seja um membro efectivo da Water Life, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da Water Life, sendo este direito reservado apenas para os membros efectivos da Water Life;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a criação de, e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Water Life; e
- Número ou marcador, página 4: f) Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria interna e/ou independente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Water Life:
- Número ou marcador, página 4: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Votar nas eleições da Water Life e em outras votações sobre assuntos de interesse comum, caso lhe seja concedido este direito;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagar quotas dentro do período de seis meses, caso seja um membro efectivo da Water Life; d)Participar nas reuniões da Water Life; e
- Número ou marcador, página 4: e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Water Life e difundir seus objectivos e acções.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais da Water Life)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem órgãos sociais da Water Life os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais da Water Life regem-se no seu funcionamento pelos presentes estatutos e pelos respectivos regimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais da Water Life são eleitos em Assembleia Geral, em escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Só podem ser eleitos membros dos órgãos estatutários da Water Life os membros que possuem os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Ser membro efectivo da Water Life;
- Número ou marcador, página 4: b) Ter as quotas pagas; e c)Não estar na situação de incumprimento dos deveres como membro da Water Life.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada membro efectivo da Water Life representa um voto.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O vencedor apurado é aquele que tem maior número de votos.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os candidatos a apresentar o sufrágio geral para cargos elegíveis dos órgãos sociais são propostos pelos agrupamentos divisionários dos membros efectivos através de listas:
- Número ou marcador, página 4: a) Para efeitos do disposto neste artigo, a lista de membros efectivos é entregue ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de quarenta e oito horas; e
- Número ou marcador, página 4: b) Os elementos a propor por cada grupo divisionário são indicados na lista referida na alínea a) do número 7, do presente artigo pelos associados componentes desse mesmo grupo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituída pelos membros fundadores, efectivos e beneméritos da Water Life.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente dirigir os trabalhos das sessões, ao vice-presidente auxiliar o presidente nos trabalhos das sessões e o secretário a função de secretariar as sessões, lavrando as respectivas actas que posteriormente são assinados por todos os membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A instalação da Water Life iniciase com a realização da Assembleia Geral Constitutiva:
- Número ou marcador, página 5: a) Na Assembleia Geral Constitutiva os trabalhos são coordenados por um presidente de mesa, coadjuvado por um secretário eleito pelos pares no início da referida sessão;
- Número ou marcador, página 5: b) Cabe a Assembleia Geral Constitutiva deliberar sobre o nome da Associação, aprovar os estatutos sociais e eleger a 1ª Direcção que deve coordenar as actividades da associação até a formalização junto de entidades oficiais, e deste período por mais 1 ano;
- Número ou marcador, página 5: c) A 1ª Direcção é composta por director executivo, vice-director executivo, secretário, vice-secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e aprovar o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger os titulares dos órgãos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: c) Destituir os titulares dos órgãos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: d) Aplicar medidas punitivas aos membros, se necessário;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a admissão de novos membros efectivos e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar regulamentos da Water Life; h)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do património social; e
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As Assembleias Gerais são convocadas pelo Director Executivo ou por carta assinada por pelo menos metade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, faz-se através de carta ou e-mail registados endereçados a todos os membros, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
- Número ou marcador, página 5: Três) O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Tem direito a participar nas assembleias gerais todos os membros da Water Life, nomeadamente, os fundadores, efectivos e beneméritos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Tem direito a voto nas assembleias gerais somente os membros fundadores e efectivos da Water Life.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Das Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Executiva é o órgão executivo e administrativo da Water Life.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva é constituída por um Director Executivo, um Vice-Director Executivo para área de administração e finanças, um Vice-Director Executivo para Área de Projectos e Programas, um Vice-Director Executivo para Área de Cooperação e Relações Exteriores e um Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração do mandato dos membros da Direcção Executiva é de 3 (três) anos renováveis, a contar da data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Funções da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da Water Life cabe ao Director Executivo, o qual representa a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do director que outorgou a procuração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Director Executivo da Water Life, visando imprimir maior operacionalidade às acções da associação, realiza as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir as actividades gerais e específicas da Water Life;
- Número ou marcador, página 5: b) Celebrar convénios e realizar a filiação da Water Life a instituições ou organizações;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a Water Life em eventos, campanhas e reuniões, e demais actividades do interesse da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Encaminhar anualmente os membros efectivos, relatórios de actividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projectos, bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
- Número ou marcador, página 5: e) Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da Water Life;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e submeter aos membros efectivos o orçamento e plano de trabalho anuais; g)Propor aos membros efectivos reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor aos membros efectivos a fusão, incorporação e extinção da Water Life observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu património;
- Número ou marcador, página 5: i) Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da Water Life, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: k) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Director Executivo pode delegar suas atribuições aos Vice-Directores Executivos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cabe ao Vice-Director Executivo para Área de Administração e Finanças da Water Life assistir e assessorar o Director Executivo na gestão e administração financeira, de recursos humanos e do património da Water Life.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Cabe ao Vice-Director Executivo para Área de Projectos e Programas da Water Life assistir e assessorar o Director Executivo na gestão e administração de projectos e programas da Water Life.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Cabe ao Vice-Director Executivo para Área de Cooperação e Relações Exteriores da Water Life assistir e assessorar o Director Executivo na gestão e administração da cooperação e relações exteriores com diferentes entidades relevantes aos objectivos e prossecução de interesses estratégicos da Water Life.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Cabe ao Secretário Executivo da Water Life a gestão de todo o expediente e sua tramitação, tanto a nível interno como externo, mantendo um arquivo actualizado e competente.
- Número ou marcador, página 6: Oito) É vedado a qualquer membro da Direcção Executiva ou a qualquer associado praticar actos de liberalidade à custa da Water Life.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Para viabilizar sua expansão e sustentabilidade, a Water Life poderá abrir delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: Dez) As delegações são coordenadas por um delegado, coadjuvado por dois subdelegados, sendo um para a área de administração e finanças, e outro para a de projectos e programas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão encarregue da fiscalização, das actividades da Water Life.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros de idoneidade reconhecida, nomeadamente um (1) presidente e dois (2) vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal dirigir este conselho.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Um dos vogais deverá encarregar-se com os relatórios de contas e deverá ser técnico de contas e outro assumirá o secretariado e documentação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) Quando convocado nos termos da alínea c) do número 3 (três) do presente artigo, o Conselho Fiscal é fiscalizador da administração contábil financeira da Water Life.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são sugeridos pelos membros efectivos, e nomeados pela Assembleia Geral, quando previamente eleitos, nos termos do artigo 8, número 1, alínea c), artigo 10 número 1, alínea c), artigo 10 número 3, artigo 10 número 7 e artigo 13 alínea b) deste estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Conselho Fiscal ou, se for o caso, aos Auditores Externos:
- Texto do artigo, página 6: a)Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da Water Life, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
- Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Water Life, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 6: c) Comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim se julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 6: d) Opinar sobre a dissolução e liquidação da Water Life.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal elegem, por maioria simples, o seu Presidente, que coordena os trabalhos desse Conselho.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho Fiscal é solicitado mediante necessidades emergentes no exercício das funções da Water Life, quer seja por auditoria de rotina ou por antecipação de uma auditoria externa.
- Número ou marcador, página 6: Sete) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos meios e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Meios)
- Texto do artigo, página 6: Os meios da Water Life são constituídos por:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Doações de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Produto da venda de qualquer bem pertencente à Water Life; e)Resultados de campanhas de angariação de fundos dos próprios sócios a favor da Water Life;
- Número ou marcador, página 6: f) Fundos recebidos em resultado de parcerias nacionais e internacionais; g)Contribuição dos projectos hospedados na Water Life; e
- Número ou marcador, página 6: h) Os bens móveis e imóveis que vier a adquirir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Gestão do património)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Water Life não distribui qualquer parcela de seu património ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Water Life não pode receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Water Life não distribui, entre seus membros, conselheiros, directores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Water Life aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada
- Texto do artigo, página 6: especialmente para este fim, nos termos do artigo 17, número 2, na sua alínea h), procedese o levantamento do seu património, que é destinado a um fim a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Pagamento de quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 6: Os membros efectivos da Water Life estão sujeitos ao pagamento à associação, de jóias e quotas nos termos do regulamento específico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Gestão dos projectos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Cada um dos programas e projectos da Water Life está sob a gestão de um coordenador a ser seleccionado através de concurso para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os Coordenadores dos Programas e Projectos da Water Life devem prestar contas ao Director Executivo da Water Life.
- Número ou marcador, página 6: Três) Todos os recursos financeiros e orçamento para os projectos são depositados na conta bancária da Water Life.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Cabe ao Director Financeiro da Water Life a função de tesoureiro e administrador dos recursos financeiros e orçamentos de todos os programas e projectos vigentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O desembolso total ou parcial do orçamento para a execução de programas e projectos é feito mediante a solicitação prévia do coordenador do programa ou projecto em questão, com a aprovação do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A aprovação do desembolso de fundos pelo Director Executivo é baseada na conformidade do plano a ser apresentado pelo coordenador do programa ou projecto em relação aos objectivos, metas e prazos do programa ou projecto.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A duração específica de cada projecto é estabelecida de acordo com as metas previstas e, principalmente, em concordância com prazos estabelecidos pelo financiador.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Não há nenhuma limitação em termos de números de projectos que Water Life pode desenvolver em simultâneo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 6: A Water Life observa as normas de prestação de contas, que determinam, no mínimo:
- Número ou marcador, página 6: a) A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas nacional e internacional de contabilidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de actividades e das demonstrações financeiras da Water Life, incluindo-se as certidões negativas de todos os débitos efectuados colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; e
- Número ou marcador, página 7: c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamentos internos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Water Life tem um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cada órgão estatutário tem a prerrogativa de estabelecer os seus regulamentos específicos de funcionamento complementares aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Exclusividade)
- Número ou marcador, página 7: Um) É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a Water Life em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Water Life não se envolve em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objectivos institucionais, contudo, na prossecução das suas actividades a Water Life respeita a legislação em vigor, órgãos e entidades competentes a diversos níveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Serviços prestados por terceiros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sempre que se justificar, a Water Life contrata serviços prestados por terceiros, quer seja de indivíduos singulares e/ou entidades colectivas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os critérios de selecção, admissão e ou contratação referidos no número anterior do presente artigo são estabelecidos num regulamento específico de acordo com o artigo 26, do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Definição e resolução)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes Estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente às associações.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Madeireiros pelo Desenvolvimento Rural e Reflorestamento do Niassa (AMADREN)
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Madeireiros pelo Desenvolvimento Rural e Reflorestamento do Niassa, adiante designada por AMADREN, que se regerà pelos presenies estatutos e tem a sua sede na cidade de Cuamba.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do Conselho de Direcção da AMADREN, poderão ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: AMADREN, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Objecto geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivo geral, orientar as suas acções no domínio de silvicultura e exploração de madeira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá, sob proposta de dois terço dos membros fundadores, realizar outras actividades tais como:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar os legítimos interesses de seus membros associados ante os instituições administrativas de tutela, doadores e terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acções em colaboração com as autoridades, no sentido de difundir as medidas administrativas, económicas e sociais que possam promover a sustentabilidade do sector florestal bem como o desenvolvimento dos seus membros associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com as autoridades na elaboração das metodologias para a realização de inventários e planos de maneio de raiz, bem como as
- Texto do artigo, página 7: fazes de reajuste dos respectivos inventórios e planos de maneio, assim como a gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para uma melhor e correcta acção no domínio da fiscalização;
- Número ou marcador, página 7: g) Tomar-se parceiro reconhecido e incontornável do estado, nos assuntos relacionados com a exploração madeireira;
- Número ou marcador, página 7: h) Pesquisa de mercados a nível nacional, regional e outros com melhores vantagens para os seus associados.
- Número ou marcador, página 7: i) Contribuir para a rentabilização de investimentos e promover acções conducentes ao crescimento económico e financeiro dos seus membros associados; j)Assessorar os seus membros associados de modo a contribuir para que as suas actividades se processem dentro das regras estabelecidas e em vigor no país;
- Número ou marcador, página 7: k) Assinar protocolos ou acordos que beneficiam os seus membros associados, sem prejuízo da soberania de cada membro.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da AMADREN, as empresas concessionárias florestais, empresas com licença simples, pessoas singulares licenciadas para exploração florestal, cuja actividade é exercida no território nacional em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 7: Os membros da AMADREN, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundadores - são membrosfundadores toda as pessoas colectivas e singulares que tenham participado na primeira Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Honorários - são membros honorários as pessoas singulares e colectivas que pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, desenvolvimento ou progresso da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Efectivos - são membros as empresas e pessoas singulares que aceites e adiram aos objectivos da associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS Constituem-se direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas actividades promovidas pela associação; b)Colaborar na persecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Votar na eleição de membros para o órgão;
- Número ou marcador, página 8: e) Eleger e ser eleito para órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Direitos
- Texto do artigo, página 8: Constituem-se deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias bem, como as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos e grupos sociais de trabáfho que venham a ser criados na associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Pagar a jóia as quotas estabelecidas na Assembleia Geral para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Sanções
- Texto do artigo, página 8: A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para a associação será sujeita as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 8: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 8: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Suspensões
- Texto do artigo, página 8: A pena prevista na alínea a), será aplicada pelo Conselho de Direcção, sendo b), c) e d), o infractor pode ser suspenso por um período de 30 dias prolongáveis até ao máximo de 60 dias aplicados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que livremente, solicitarem sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de Direcção com efeito de 30 dias após a comunicação;
- Número ou marcador, página 8: b) Aquele que faltar aos seus deveres e seja excluído por deliberação da Assembleia Geral; c)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 8: d) O que por forca dos estatutos ou outras formas regulamentares, tenham de ser expulsos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do Património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: Constitui património da AMADREN:
- Número ou marcador, página 8: a) Os fundos próprios da AMADREN, serão constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Além dos fiindos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) As receitas realizadas no âmbito das actividades da AMADREN, serão investidas em acções relacionadas com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho de Disciplina.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMADREN e é constituída por todos os seus membros em pleno direito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com os presentes estatutos são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: Competência ds Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 8: b)Aprovar, de acordo com o regulamento, por maioria, a admissão de membros honorários propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar os estatutos, o regulamento e as suas alteraçôes sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o regulamento interno da associação, por maioria de dois terços dos membros em primeira e segunda eonvocatória e por maioria simples em terceira convocatória;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o programa de actividades anual da associação e respectivas alterações subsequentes a este, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: f) Apreciar e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Definir e votar as questões referentes ao valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vogal e por um (a) secretário (a).
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de três mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, para deliberar sobre;
- Número ou marcador, página 8: b) O exercício de contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar, a associação ante quaisquer entidades, organismos ou associações, físicas ou jurídicas, oficiés, laborais ou negociais
- Texto do artigo, página 9: incluindo doadores, para defender e implementar as decisões emanadas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Vogal da Assembleia Geral substitui o presidente em caso de ausência justificada do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Secretário da Assembleia Geral praticar todas as tarefas de administração necessárias ao bom funcionamento e eficiência Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral pode ser realizada desde que assegure um quórum da metade de seus membros efectivos ou fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros efectivos ou fundadores que outorguem sua representação em outrem, dcverão formalizar o poder outorgado de acordo com o Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinäria, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O modo de realização da convocatória será objecto de Regulamcnto lntemo.
- Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da Assembleia Geral para alteração dos fstatutos e regulamentos são tomadas por maioria absoluta dc dois terços dos seus membros afectivos ou cumulativamente 2/3 dos membros lìindadores em primeira c scgpnda convocatória, sendo que, outros assuntos serão por maioria simples.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcçño
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcçäo é composto por um presidente, vice-presidentes, secretariado, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impgdimentos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de dois terços dos votos presentes ou rcprcsentados em primeira convocatt›ria e por maioria simples cm segunda convocatória, cabendo ao presidente, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete no Conselho de Direcçúo:
- Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presences estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação junto de entidades públicas ou privadas ou outras organizações similares; c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias, e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem comoo programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor a Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor a Assembleia Geral a candidatura de novos membros e ou homologação de pedidos de demissão;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor membros honorários a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Convidar membros a integrarem o Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 9: i) Decidir sobre caos de admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 9: j) Submeter á Assembleia Geral, para deliberação, processos disciplinares relacionados com os seus membros;
- Número ou marcador, página 9: k) Admitir e demitir pessoail.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice- presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitirparecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da
- Texto do artigo, página 9: associação; c) Fiscalizar a gestão de fundos;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral extraordinária apresentando motivos;
- Número ou marcador, página 9: e) Emitir parecer sobre o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Receber reclamações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuiçdes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis ou por igual período.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal pode convocar o conselho de Direcção sempre que se verificar irregularidades com respeito do estipulado nos Estatutos e no Regulamento.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução A AMADREN, só pode se dissolver por:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito. A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização do seu objecto;
- Número ou marcador, página 9: c) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus associados;
- Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 9: e) No caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da associação.
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