Associação Water Life

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Associação Water Life

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Texto do artigo · p. 3 Associação Water Life
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sob a denominação de Water Life, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com jurisdição em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Water Life rege-se pelo disposto na legislação aplicável no país, pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e deliberações aprovados pelos órgãos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A Water Life é uma associação de âmbito nacional, podendo, contudo, firmar parcerias com instituições com objectivos similares a nível internacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Water Life tem a sua sede e foro na cidade de Chókwè, na estrada Subestação de Lionde – ISPG, no Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, em Gaza, podendo abrir filiais ou agências (escritórios ou delegações) em outras cidades, em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Water Life pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 O prazo de duração da Water Life é indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Water Life tem por objectivo promover a elevação da qualidade de vida dos cidadãos e do meio ambiente que os rodeia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No que concerne à elevação da qualidade de vida dos cidadãos, a Water Life busca minimizar os efeitos da fome, da falta de acesso a água potável e de saneamento básico do meio e desastres naturais de vária índole, incluindo pandemias, endemias e outras.
Número ou marcador · p. 3 Três) No que respeita ao meio ambiente a Water Life objectiva realizar campanhas de saneamento do meio urbano, peri-urbano e rural, assim como a restauração e conservação de ecossistemas naturais degradados e ou em extinção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para a consecução de suas finalidades, a Water Life pretende coordenar e/ou executar projectos e acções visando:
Número ou marcador · p. 3 a) Colaborar com entidades competentes na promoção de serviços básicos de abastecimento de água e saneamento nas zonas urbanas, peri-urbanas e rurais;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar com distritos, cidades incluindo municípios e vilas na recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos e líquidos, incluindo a sua reciclagem (se aplicável), visando melhorar o saneamento do meio e consequentemente a qualidade da saúde pública;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover e apoiar actividades de florestamento, reflorestamento, ecoturismo e fauna bravia com o fim último de alcançar a biodiversidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Difundir práticas sustentáveis e resilientes de produção agrária de modo a minimizar os riscos, aumentar a produtividade e, por consequência, a renda familiar dos pequenos e médios produtores;
Número ou marcador · p. 3 e) Melhorar a nutrição infantil através do acesso ao lanche para crianças em idade escolar;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover e conceder patrocínios e bolsas de estudos a cidadãos nacionais com baixa renda, visando melhorar o acesso à educação em diversos níveis de ensino, tanto no território nacional como na diáspora;
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar campanhas de educação ambiental com vista a incentivar a mudança de comportamento para a adopção de boas práticas de gestão da água e saneamento, conservação do meio ambiente e de ecossistemas naturais;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover campanhas de tarefas comunitárias visando a melhoria das condições de saneamento do meio; e i)Desenvolver programas de emergência, em diferentes campos de actuação, para atender as comunidades em situações de calamidades naturais, tais como ciclones, cheias, seca, problemas de saúde pública e outras.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A dedicação às actividades acima previstas configura-se mediante a execução directa de projectos, programas, planos de acções correlativas, por meio da doação de
Texto do artigo · p. 4 recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público que actuem em áreas afins.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Water Life é constituída por número ilimitado de membros, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas e que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Water Life possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores: pessoas físicas ou jurídicas que participaram no processo de constituição da Water Life;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos: pessoas físicas ou jurídicas que venham a ser admitidas nos termos do número 2, do artigo 7, do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos desta associação e que tenham sido admitidos nos termos do número 3 do artigo 7, do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros, qualquer que seja a sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Water Life, nem pelos actos praticados pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Admissão e desvinculação dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão de novos membros, de qualquer categoria é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de membros efectivos ou Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão de membros efectivos é feita mediante a manifestação de interesse de pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, por carta escrita aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) São admitidos como membros beneméritos da Water Life pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos dessa organização e tenham manifestado interesse por meio de carta escrita aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A desvinculação da Water Life é permitida aos membros, qualquer que seja a sua qualidade, devendo ser manifestado tal propósito por carta escrita dirigida a Direcção Executiva, a qual irá participar ao colectivo de membros na Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Considera-se falta grave, passível de exclusão:
Número ou marcador · p. 4 a) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à Water Life;
Número ou marcador · p. 4 b) A falta de comparência às reuniões para que for convocado a participar por um período igual ou superior a 6 meses, se não for devidamente justificada;
Número ou marcador · p. 4 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) O não pagamento de quotas por membros efectivos por um período superior a um ano, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pela direcção da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros da Water Life:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar de todas as actividades associativas;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o poder de voto, caso seja um membro efectivo da Water Life, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da Water Life, sendo este direito reservado apenas para os membros efectivos da Water Life;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a criação de, e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Water Life; e
Número ou marcador · p. 4 f) Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria interna e/ou independente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da Water Life:
Número ou marcador · p. 4 a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Votar nas eleições da Water Life e em outras votações sobre assuntos de interesse comum, caso lhe seja concedido este direito;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar quotas dentro do período de seis meses, caso seja um membro efectivo da Water Life; d)Participar nas reuniões da Water Life; e
Número ou marcador · p. 4 e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Water Life e difundir seus objectivos e acções.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais da Water Life)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem órgãos sociais da Water Life os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos sociais da Water Life regem-se no seu funcionamento pelos presentes estatutos e pelos respectivos regimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros dos órgãos sociais da Water Life são eleitos em Assembleia Geral, em escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Só podem ser eleitos membros dos órgãos estatutários da Water Life os membros que possuem os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Ser membro efectivo da Water Life;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter as quotas pagas; e c)Não estar na situação de incumprimento dos deveres como membro da Water Life.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Cada membro efectivo da Water Life representa um voto.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O vencedor apurado é aquele que tem maior número de votos.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os candidatos a apresentar o sufrágio geral para cargos elegíveis dos órgãos sociais são propostos pelos agrupamentos divisionários dos membros efectivos através de listas:
Número ou marcador · p. 4 a) Para efeitos do disposto neste artigo, a lista de membros efectivos é entregue ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de quarenta e oito horas; e
Número ou marcador · p. 4 b) Os elementos a propor por cada grupo divisionário são indicados na lista referida na alínea a) do número 7, do presente artigo pelos associados componentes desse mesmo grupo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituída pelos membros fundadores, efectivos e beneméritos da Water Life.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente dirigir os trabalhos das sessões, ao vice-presidente auxiliar o presidente nos trabalhos das sessões e o secretário a função de secretariar as sessões, lavrando as respectivas actas que posteriormente são assinados por todos os membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A instalação da Water Life iniciase com a realização da Assembleia Geral Constitutiva:
Número ou marcador · p. 5 a) Na Assembleia Geral Constitutiva os trabalhos são coordenados por um presidente de mesa, coadjuvado por um secretário eleito pelos pares no início da referida sessão;
Número ou marcador · p. 5 b) Cabe a Assembleia Geral Constitutiva deliberar sobre o nome da Associação, aprovar os estatutos sociais e eleger a 1ª Direcção que deve coordenar as actividades da associação até a formalização junto de entidades oficiais, e deste período por mais 1 ano;
Número ou marcador · p. 5 c) A 1ª Direcção é composta por director executivo, vice-director executivo, secretário, vice-secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar e aprovar o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger os titulares dos órgãos estatutários;
Número ou marcador · p. 5 c) Destituir os titulares dos órgãos estatutários;
Número ou marcador · p. 5 d) Aplicar medidas punitivas aos membros, se necessário;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a admissão de novos membros efectivos e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar regulamentos da Water Life; h)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do património social; e
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As Assembleias Gerais são convocadas pelo Director Executivo ou por carta assinada por pelo menos metade dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, faz-se através de carta ou e-mail registados endereçados a todos os membros, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Número ou marcador · p. 5 Três) O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Tem direito a participar nas assembleias gerais todos os membros da Water Life, nomeadamente, os fundadores, efectivos e beneméritos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Tem direito a voto nas assembleias gerais somente os membros fundadores e efectivos da Water Life.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Das Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção Executiva é o órgão executivo e administrativo da Water Life.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Executiva é constituída por um Director Executivo, um Vice-Director Executivo para área de administração e finanças, um Vice-Director Executivo para Área de Projectos e Programas, um Vice-Director Executivo para Área de Cooperação e Relações Exteriores e um Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração do mandato dos membros da Direcção Executiva é de 3 (três) anos renováveis, a contar da data da sua eleição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Funções da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da Water Life cabe ao Director Executivo, o qual representa a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do director que outorgou a procuração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Director Executivo da Water Life, visando imprimir maior operacionalidade às acções da associação, realiza as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar e dirigir as actividades gerais e específicas da Water Life;
Número ou marcador · p. 5 b) Celebrar convénios e realizar a filiação da Water Life a instituições ou organizações;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a Water Life em eventos, campanhas e reuniões, e demais actividades do interesse da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Encaminhar anualmente os membros efectivos, relatórios de actividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projectos, bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
Número ou marcador · p. 5 e) Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da Water Life;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar e submeter aos membros efectivos o orçamento e plano de trabalho anuais; g)Propor aos membros efectivos reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor aos membros efectivos a fusão, incorporação e extinção da Water Life observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu património;
Número ou marcador · p. 5 i) Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da Water Life, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 k) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Director Executivo pode delegar suas atribuições aos Vice-Directores Executivos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cabe ao Vice-Director Executivo para Área de Administração e Finanças da Water Life assistir e assessorar o Director Executivo na gestão e administração financeira, de recursos humanos e do património da Water Life.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Cabe ao Vice-Director Executivo para Área de Projectos e Programas da Water Life assistir e assessorar o Director Executivo na gestão e administração de projectos e programas da Water Life.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Cabe ao Vice-Director Executivo para Área de Cooperação e Relações Exteriores da Water Life assistir e assessorar o Director Executivo na gestão e administração da cooperação e relações exteriores com diferentes entidades relevantes aos objectivos e prossecução de interesses estratégicos da Water Life.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Cabe ao Secretário Executivo da Water Life a gestão de todo o expediente e sua tramitação, tanto a nível interno como externo, mantendo um arquivo actualizado e competente.
Número ou marcador · p. 6 Oito) É vedado a qualquer membro da Direcção Executiva ou a qualquer associado praticar actos de liberalidade à custa da Water Life.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Para viabilizar sua expansão e sustentabilidade, a Water Life poderá abrir delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Dez) As delegações são coordenadas por um delegado, coadjuvado por dois subdelegados, sendo um para a área de administração e finanças, e outro para a de projectos e programas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão encarregue da fiscalização, das actividades da Water Life.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros de idoneidade reconhecida, nomeadamente um (1) presidente e dois (2) vogais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal dirigir este conselho.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Um dos vogais deverá encarregar-se com os relatórios de contas e deverá ser técnico de contas e outro assumirá o secretariado e documentação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Quando convocado nos termos da alínea c) do número 3 (três) do presente artigo, o Conselho Fiscal é fiscalizador da administração contábil financeira da Water Life.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são sugeridos pelos membros efectivos, e nomeados pela Assembleia Geral, quando previamente eleitos, nos termos do artigo 8, número 1, alínea c), artigo 10 número 1, alínea c), artigo 10 número 3, artigo 10 número 7 e artigo 13 alínea b) deste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Conselho Fiscal ou, se for o caso, aos Auditores Externos:
Texto do artigo · p. 6 a)Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da Water Life, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
Número ou marcador · p. 6 b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Water Life, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 6 c) Comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim se julgar necessário; e
Número ou marcador · p. 6 d) Opinar sobre a dissolução e liquidação da Water Life.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal elegem, por maioria simples, o seu Presidente, que coordena os trabalhos desse Conselho.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O Conselho Fiscal é solicitado mediante necessidades emergentes no exercício das funções da Water Life, quer seja por auditoria de rotina ou por antecipação de uma auditoria externa.
Número ou marcador · p. 6 Sete) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos meios e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Meios)
Texto do artigo · p. 6 Os meios da Water Life são constituídos por:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Doações de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) Produto da venda de qualquer bem pertencente à Water Life; e)Resultados de campanhas de angariação de fundos dos próprios sócios a favor da Water Life;
Número ou marcador · p. 6 f) Fundos recebidos em resultado de parcerias nacionais e internacionais; g)Contribuição dos projectos hospedados na Water Life; e
Número ou marcador · p. 6 h) Os bens móveis e imóveis que vier a adquirir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Gestão do património)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Water Life não distribui qualquer parcela de seu património ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Water Life não pode receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Water Life não distribui, entre seus membros, conselheiros, directores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Water Life aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada
Texto do artigo · p. 6 especialmente para este fim, nos termos do artigo 17, número 2, na sua alínea h), procedese o levantamento do seu património, que é destinado a um fim a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Pagamento de quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Os membros efectivos da Water Life estão sujeitos ao pagamento à associação, de jóias e quotas nos termos do regulamento específico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Gestão dos projectos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Cada um dos programas e projectos da Water Life está sob a gestão de um coordenador a ser seleccionado através de concurso para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todos os Coordenadores dos Programas e Projectos da Water Life devem prestar contas ao Director Executivo da Water Life.
Número ou marcador · p. 6 Três) Todos os recursos financeiros e orçamento para os projectos são depositados na conta bancária da Water Life.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cabe ao Director Financeiro da Water Life a função de tesoureiro e administrador dos recursos financeiros e orçamentos de todos os programas e projectos vigentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O desembolso total ou parcial do orçamento para a execução de programas e projectos é feito mediante a solicitação prévia do coordenador do programa ou projecto em questão, com a aprovação do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A aprovação do desembolso de fundos pelo Director Executivo é baseada na conformidade do plano a ser apresentado pelo coordenador do programa ou projecto em relação aos objectivos, metas e prazos do programa ou projecto.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A duração específica de cada projecto é estabelecida de acordo com as metas previstas e, principalmente, em concordância com prazos estabelecidos pelo financiador.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Não há nenhuma limitação em termos de números de projectos que Water Life pode desenvolver em simultâneo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 A Water Life observa as normas de prestação de contas, que determinam, no mínimo:
Número ou marcador · p. 6 a) A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas nacional e internacional de contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de actividades e das demonstrações financeiras da Water Life, incluindo-se as certidões negativas de todos os débitos efectuados colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; e
Número ou marcador · p. 7 c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Regulamentos internos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Water Life tem um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada órgão estatutário tem a prerrogativa de estabelecer os seus regulamentos específicos de funcionamento complementares aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Exclusividade)
Número ou marcador · p. 7 Um) É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a Water Life em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Water Life não se envolve em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objectivos institucionais, contudo, na prossecução das suas actividades a Water Life respeita a legislação em vigor, órgãos e entidades competentes a diversos níveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Serviços prestados por terceiros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sempre que se justificar, a Water Life contrata serviços prestados por terceiros, quer seja de indivíduos singulares e/ou entidades colectivas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os critérios de selecção, admissão e ou contratação referidos no número anterior do presente artigo são estabelecidos num regulamento específico de acordo com o artigo 26, do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Definição e resolução)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes Estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente às associações.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Madeireiros pelo Desenvolvimento Rural e Reflorestamento do Niassa (AMADREN)
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Madeireiros pelo Desenvolvimento Rural e Reflorestamento do Niassa, adiante designada por AMADREN, que se regerà pelos presenies estatutos e tem a sua sede na cidade de Cuamba.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão do Conselho de Direcção da AMADREN, poderão ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 AMADREN, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objecto geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objectivo geral, orientar as suas acções no domínio de silvicultura e exploração de madeira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá, sob proposta de dois terço dos membros fundadores, realizar outras actividades tais como:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar os legítimos interesses de seus membros associados ante os instituições administrativas de tutela, doadores e terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acções em colaboração com as autoridades, no sentido de difundir as medidas administrativas, económicas e sociais que possam promover a sustentabilidade do sector florestal bem como o desenvolvimento dos seus membros associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Colaborar com as autoridades na elaboração das metodologias para a realização de inventários e planos de maneio de raiz, bem como as
Texto do artigo · p. 7 fazes de reajuste dos respectivos inventórios e planos de maneio, assim como a gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuir para uma melhor e correcta acção no domínio da fiscalização;
Número ou marcador · p. 7 g) Tomar-se parceiro reconhecido e incontornável do estado, nos assuntos relacionados com a exploração madeireira;
Número ou marcador · p. 7 h) Pesquisa de mercados a nível nacional, regional e outros com melhores vantagens para os seus associados.
Número ou marcador · p. 7 i) Contribuir para a rentabilização de investimentos e promover acções conducentes ao crescimento económico e financeiro dos seus membros associados; j)Assessorar os seus membros associados de modo a contribuir para que as suas actividades se processem dentro das regras estabelecidas e em vigor no país;
Número ou marcador · p. 7 k) Assinar protocolos ou acordos que beneficiam os seus membros associados, sem prejuízo da soberania de cada membro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da AMADREN, as empresas concessionárias florestais, empresas com licença simples, pessoas singulares licenciadas para exploração florestal, cuja actividade é exercida no território nacional em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros da AMADREN, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores - são membrosfundadores toda as pessoas colectivas e singulares que tenham participado na primeira Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Honorários - são membros honorários as pessoas singulares e colectivas que pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, desenvolvimento ou progresso da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Efectivos - são membros as empresas e pessoas singulares que aceites e adiram aos objectivos da associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS Constituem-se direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas actividades promovidas pela associação; b)Colaborar na persecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Votar na eleição de membros para o órgão;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e ser eleito para órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Direitos
Texto do artigo · p. 8 Constituem-se deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias bem, como as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleitos para os órgãos e grupos sociais de trabáfho que venham a ser criados na associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Pagar a jóia as quotas estabelecidas na Assembleia Geral para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Sanções
Texto do artigo · p. 8 A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para a associação será sujeita as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 8 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 8 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 8 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Suspensões
Texto do artigo · p. 8 A pena prevista na alínea a), será aplicada pelo Conselho de Direcção, sendo b), c) e d), o infractor pode ser suspenso por um período de 30 dias prolongáveis até ao máximo de 60 dias aplicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 8 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 8 a) Os que livremente, solicitarem sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de Direcção com efeito de 30 dias após a comunicação;
Número ou marcador · p. 8 b) Aquele que faltar aos seus deveres e seja excluído por deliberação da Assembleia Geral; c)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 8 d) O que por forca dos estatutos ou outras formas regulamentares, tenham de ser expulsos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do Património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da AMADREN:
Número ou marcador · p. 8 a) Os fundos próprios da AMADREN, serão constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Além dos fiindos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) As receitas realizadas no âmbito das actividades da AMADREN, serão investidas em acções relacionadas com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho de Disciplina.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMADREN e é constituída por todos os seus membros em pleno direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com os presentes estatutos são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Competência ds Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 8 b)Aprovar, de acordo com o regulamento, por maioria, a admissão de membros honorários propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar os estatutos, o regulamento e as suas alteraçôes sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o regulamento interno da associação, por maioria de dois terços dos membros em primeira e segunda eonvocatória e por maioria simples em terceira convocatória;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o programa de actividades anual da associação e respectivas alterações subsequentes a este, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) Apreciar e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Definir e votar as questões referentes ao valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vogal e por um (a) secretário (a).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de três mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, para deliberar sobre;
Número ou marcador · p. 8 b) O exercício de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar, a associação ante quaisquer entidades, organismos ou associações, físicas ou jurídicas, oficiés, laborais ou negociais
Texto do artigo · p. 9 incluindo doadores, para defender e implementar as decisões emanadas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Vogal da Assembleia Geral substitui o presidente em caso de ausência justificada do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Secretário da Assembleia Geral praticar todas as tarefas de administração necessárias ao bom funcionamento e eficiência Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral pode ser realizada desde que assegure um quórum da metade de seus membros efectivos ou fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros efectivos ou fundadores que outorguem sua representação em outrem, dcverão formalizar o poder outorgado de acordo com o Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinäria, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O modo de realização da convocatória será objecto de Regulamcnto lntemo.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações da Assembleia Geral para alteração dos fstatutos e regulamentos são tomadas por maioria absoluta dc dois terços dos seus membros afectivos ou cumulativamente 2/3 dos membros lìindadores em primeira c scgpnda convocatória, sendo que, outros assuntos serão por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcçño
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcçäo é composto por um presidente, vice-presidentes, secretariado, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impgdimentos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de dois terços dos votos presentes ou rcprcsentados em primeira convocatt›ria e por maioria simples cm segunda convocatória, cabendo ao presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete no Conselho de Direcçúo:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presences estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a associação junto de entidades públicas ou privadas ou outras organizações similares; c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias, e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem comoo programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor a Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor a Assembleia Geral a candidatura de novos membros e ou homologação de pedidos de demissão;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor membros honorários a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Convidar membros a integrarem o Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 9 i) Decidir sobre caos de admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 9 j) Submeter á Assembleia Geral, para deliberação, processos disciplinares relacionados com os seus membros;
Número ou marcador · p. 9 k) Admitir e demitir pessoail.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice- presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitirparecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da
Texto do artigo · p. 9 associação; c) Fiscalizar a gestão de fundos;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral extraordinária apresentando motivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Emitir parecer sobre o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Receber reclamações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuiçdes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis ou por igual período.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal pode convocar o conselho de Direcção sempre que se verificar irregularidades com respeito do estipulado nos Estatutos e no Regulamento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução A AMADREN, só pode se dissolver por:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito. A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização do seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 c) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus associados;
Número ou marcador · p. 9 d) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 9 e) No caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Water Life
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) Sob a denominação de Water Life, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com jurisdição em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A Water Life rege-se pelo disposto na legislação aplicável no país, pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e deliberações aprovados pelos órgãos estatutários.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  9. Texto do artigo, página 3: A Water Life é uma associação de âmbito nacional, podendo, contudo, firmar parcerias com instituições com objectivos similares a nível internacional.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A Water Life tem a sua sede e foro na cidade de Chókwè, na estrada Subestação de Lionde – ISPG, no Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, em Gaza, podendo abrir filiais ou agências (escritórios ou delegações) em outras cidades, em todo o território nacional.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A Water Life pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 3: O prazo de duração da Water Life é indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) A Water Life tem por objectivo promover a elevação da qualidade de vida dos cidadãos e do meio ambiente que os rodeia, em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) No que concerne à elevação da qualidade de vida dos cidadãos, a Water Life busca minimizar os efeitos da fome, da falta de acesso a água potável e de saneamento básico do meio e desastres naturais de vária índole, incluindo pandemias, endemias e outras.
  21. Número ou marcador, página 3: Três) No que respeita ao meio ambiente a Water Life objectiva realizar campanhas de saneamento do meio urbano, peri-urbano e rural, assim como a restauração e conservação de ecossistemas naturais degradados e ou em extinção.
  22. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para a consecução de suas finalidades, a Water Life pretende coordenar e/ou executar projectos e acções visando:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Colaborar com entidades competentes na promoção de serviços básicos de abastecimento de água e saneamento nas zonas urbanas, peri-urbanas e rurais;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com distritos, cidades incluindo municípios e vilas na recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos e líquidos, incluindo a sua reciclagem (se aplicável), visando melhorar o saneamento do meio e consequentemente a qualidade da saúde pública;
  25. Número ou marcador, página 3: c) Promover e apoiar actividades de florestamento, reflorestamento, ecoturismo e fauna bravia com o fim último de alcançar a biodiversidade;
  26. Número ou marcador, página 3: d) Difundir práticas sustentáveis e resilientes de produção agrária de modo a minimizar os riscos, aumentar a produtividade e, por consequência, a renda familiar dos pequenos e médios produtores;
  27. Número ou marcador, página 3: e) Melhorar a nutrição infantil através do acesso ao lanche para crianças em idade escolar;
  28. Número ou marcador, página 3: f) Promover e conceder patrocínios e bolsas de estudos a cidadãos nacionais com baixa renda, visando melhorar o acesso à educação em diversos níveis de ensino, tanto no território nacional como na diáspora;
  29. Número ou marcador, página 3: g) Realizar campanhas de educação ambiental com vista a incentivar a mudança de comportamento para a adopção de boas práticas de gestão da água e saneamento, conservação do meio ambiente e de ecossistemas naturais;
  30. Número ou marcador, página 3: h) Promover campanhas de tarefas comunitárias visando a melhoria das condições de saneamento do meio; e i)Desenvolver programas de emergência, em diferentes campos de actuação, para atender as comunidades em situações de calamidades naturais, tais como ciclones, cheias, seca, problemas de saúde pública e outras.
  31. Número ou marcador, página 3: Cinco) A dedicação às actividades acima previstas configura-se mediante a execução directa de projectos, programas, planos de acções correlativas, por meio da doação de
  32. Texto do artigo, página 4: recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público que actuem em áreas afins.
  33. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 4: (Qualidade dos membros)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A Water Life é constituída por número ilimitado de membros, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas e que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) A Water Life possui as seguintes categorias de membros:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: pessoas físicas ou jurídicas que participaram no processo de constituição da Water Life;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: pessoas físicas ou jurídicas que venham a ser admitidas nos termos do número 2, do artigo 7, do presente estatuto; e
  40. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos desta associação e que tenham sido admitidos nos termos do número 3 do artigo 7, do presente estatuto.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros, qualquer que seja a sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Water Life, nem pelos actos praticados pela Direcção Executiva.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 4: (Admissão e desvinculação dos membros)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de novos membros, de qualquer categoria é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de membros efectivos ou Direcção Executiva.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de membros efectivos é feita mediante a manifestação de interesse de pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, por carta escrita aprovada em Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) São admitidos como membros beneméritos da Water Life pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos dessa organização e tenham manifestado interesse por meio de carta escrita aprovada em Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 4: Quatro) A desvinculação da Water Life é permitida aos membros, qualquer que seja a sua qualidade, devendo ser manifestado tal propósito por carta escrita dirigida a Direcção Executiva, a qual irá participar ao colectivo de membros na Assembleia Geral seguinte.
  48. Número ou marcador, página 4: Cinco) Considera-se falta grave, passível de exclusão:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à Water Life;
  50. Número ou marcador, página 4: b) A falta de comparência às reuniões para que for convocado a participar por um período igual ou superior a 6 meses, se não for devidamente justificada;
  51. Número ou marcador, página 4: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  52. Número ou marcador, página 4: d) O não pagamento de quotas por membros efectivos por um período superior a um ano, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pela direcção da associação.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  55. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros da Water Life:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Participar de todas as actividades associativas;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o poder de voto, caso seja um membro efectivo da Water Life, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
  58. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da Water Life, sendo este direito reservado apenas para os membros efectivos da Water Life;
  59. Número ou marcador, página 4: d) Propor a criação de, e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
  60. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Water Life; e
  61. Número ou marcador, página 4: f) Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria interna e/ou independente.
  62. Número ou marcador, página 4: Dois) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  65. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Water Life:
  66. Número ou marcador, página 4: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
  67. Número ou marcador, página 4: b) Votar nas eleições da Water Life e em outras votações sobre assuntos de interesse comum, caso lhe seja concedido este direito;
  68. Número ou marcador, página 4: c) Pagar quotas dentro do período de seis meses, caso seja um membro efectivo da Water Life; d)Participar nas reuniões da Water Life; e
  69. Número ou marcador, página 4: e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Water Life e difundir seus objectivos e acções.
  70. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais da Water Life)
  73. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem órgãos sociais da Water Life os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 4: b) Direcção Executiva; e
  76. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais da Water Life regem-se no seu funcionamento pelos presentes estatutos e pelos respectivos regimentos.
  78. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais da Water Life são eleitos em Assembleia Geral, em escrutínio secreto.
  79. Número ou marcador, página 4: Quatro) Só podem ser eleitos membros dos órgãos estatutários da Water Life os membros que possuem os seguintes requisitos:
  80. Número ou marcador, página 4: a) Ser membro efectivo da Water Life;
  81. Número ou marcador, página 4: b) Ter as quotas pagas; e c)Não estar na situação de incumprimento dos deveres como membro da Water Life.
  82. Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada membro efectivo da Water Life representa um voto.
  83. Número ou marcador, página 4: Seis) O vencedor apurado é aquele que tem maior número de votos.
  84. Número ou marcador, página 4: Sete) Os candidatos a apresentar o sufrágio geral para cargos elegíveis dos órgãos sociais são propostos pelos agrupamentos divisionários dos membros efectivos através de listas:
  85. Número ou marcador, página 4: a) Para efeitos do disposto neste artigo, a lista de membros efectivos é entregue ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de quarenta e oito horas; e
  86. Número ou marcador, página 4: b) Os elementos a propor por cada grupo divisionário são indicados na lista referida na alínea a) do número 7, do presente artigo pelos associados componentes desse mesmo grupo.
  87. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  89. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  90. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituída pelos membros fundadores, efectivos e beneméritos da Water Life.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  92. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  94. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente dirigir os trabalhos das sessões, ao vice-presidente auxiliar o presidente nos trabalhos das sessões e o secretário a função de secretariar as sessões, lavrando as respectivas actas que posteriormente são assinados por todos os membros da Mesa da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 5: Três) A instalação da Water Life iniciase com a realização da Assembleia Geral Constitutiva:
  96. Número ou marcador, página 5: a) Na Assembleia Geral Constitutiva os trabalhos são coordenados por um presidente de mesa, coadjuvado por um secretário eleito pelos pares no início da referida sessão;
  97. Número ou marcador, página 5: b) Cabe a Assembleia Geral Constitutiva deliberar sobre o nome da Associação, aprovar os estatutos sociais e eleger a 1ª Direcção que deve coordenar as actividades da associação até a formalização junto de entidades oficiais, e deste período por mais 1 ano;
  98. Número ou marcador, página 5: c) A 1ª Direcção é composta por director executivo, vice-director executivo, secretário, vice-secretário e tesoureiro.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  100. Texto do artigo, página 5: (Atribuições da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
  102. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e aprovar o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercício;
  103. Número ou marcador, página 5: b) Eleger os titulares dos órgãos estatutários;
  104. Número ou marcador, página 5: c) Destituir os titulares dos órgãos estatutários;
  105. Número ou marcador, página 5: d) Aplicar medidas punitivas aos membros, se necessário;
  106. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a admissão de novos membros efectivos e beneméritos;
  107. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto;
  108. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar regulamentos da Water Life; h)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do património social; e
  109. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  111. Texto do artigo, página 5: (Convocação da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 5: Um) As Assembleias Gerais são convocadas pelo Director Executivo ou por carta assinada por pelo menos metade dos membros efectivos.
  113. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, faz-se através de carta ou e-mail registados endereçados a todos os membros, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
  114. Número ou marcador, página 5: Três) O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos membros efectivos.
  115. Número ou marcador, página 5: Quatro) Tem direito a participar nas assembleias gerais todos os membros da Water Life, nomeadamente, os fundadores, efectivos e beneméritos.
  116. Número ou marcador, página 5: Cinco) Tem direito a voto nas assembleias gerais somente os membros fundadores e efectivos da Water Life.
  117. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Das Direcção Executiva
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  119. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  120. Texto do artigo, página 5: A Direcção Executiva é o órgão executivo e administrativo da Water Life.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  122. Texto do artigo, página 5: (Membros da Direcção Executiva)
  123. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva é constituída por um Director Executivo, um Vice-Director Executivo para área de administração e finanças, um Vice-Director Executivo para Área de Projectos e Programas, um Vice-Director Executivo para Área de Cooperação e Relações Exteriores e um Secretário Executivo.
  124. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração do mandato dos membros da Direcção Executiva é de 3 (três) anos renováveis, a contar da data da sua eleição.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  126. Texto do artigo, página 5: (Funções da Direcção Executiva)
  127. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da Water Life cabe ao Director Executivo, o qual representa a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do director que outorgou a procuração.
  128. Número ou marcador, página 5: Dois) O Director Executivo da Water Life, visando imprimir maior operacionalidade às acções da associação, realiza as seguintes atribuições:
  129. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir as actividades gerais e específicas da Water Life;
  130. Número ou marcador, página 5: b) Celebrar convénios e realizar a filiação da Water Life a instituições ou organizações;
  131. Número ou marcador, página 5: c) Representar a Water Life em eventos, campanhas e reuniões, e demais actividades do interesse da associação;
  132. Número ou marcador, página 5: d) Encaminhar anualmente os membros efectivos, relatórios de actividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projectos, bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
  133. Número ou marcador, página 5: e) Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da Water Life;
  134. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e submeter aos membros efectivos o orçamento e plano de trabalho anuais; g)Propor aos membros efectivos reformas ou alterações do presente estatuto;
  135. Número ou marcador, página 5: h) Propor aos membros efectivos a fusão, incorporação e extinção da Water Life observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu património;
  136. Número ou marcador, página 5: i) Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da Water Life, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral; e
  138. Número ou marcador, página 5: k) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste estatuto.
  139. Número ou marcador, página 5: Três) O Director Executivo pode delegar suas atribuições aos Vice-Directores Executivos.
  140. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cabe ao Vice-Director Executivo para Área de Administração e Finanças da Water Life assistir e assessorar o Director Executivo na gestão e administração financeira, de recursos humanos e do património da Water Life.
  141. Número ou marcador, página 5: Cinco) Cabe ao Vice-Director Executivo para Área de Projectos e Programas da Water Life assistir e assessorar o Director Executivo na gestão e administração de projectos e programas da Water Life.
  142. Número ou marcador, página 5: Seis) Cabe ao Vice-Director Executivo para Área de Cooperação e Relações Exteriores da Water Life assistir e assessorar o Director Executivo na gestão e administração da cooperação e relações exteriores com diferentes entidades relevantes aos objectivos e prossecução de interesses estratégicos da Water Life.
  143. Número ou marcador, página 5: Sete) Cabe ao Secretário Executivo da Water Life a gestão de todo o expediente e sua tramitação, tanto a nível interno como externo, mantendo um arquivo actualizado e competente.
  144. Número ou marcador, página 6: Oito) É vedado a qualquer membro da Direcção Executiva ou a qualquer associado praticar actos de liberalidade à custa da Water Life.
  145. Número ou marcador, página 6: Nove) Para viabilizar sua expansão e sustentabilidade, a Water Life poderá abrir delegações em qualquer ponto do país.
  146. Número ou marcador, página 6: Dez) As delegações são coordenadas por um delegado, coadjuvado por dois subdelegados, sendo um para a área de administração e finanças, e outro para a de projectos e programas.
  147. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  149. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  150. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão encarregue da fiscalização, das actividades da Water Life.
  151. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros de idoneidade reconhecida, nomeadamente um (1) presidente e dois (2) vogais.
  152. Número ou marcador, página 6: Três) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal dirigir este conselho.
  153. Número ou marcador, página 6: Quatro) Um dos vogais deverá encarregar-se com os relatórios de contas e deverá ser técnico de contas e outro assumirá o secretariado e documentação do Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  155. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e competências do Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 6: Um) Quando convocado nos termos da alínea c) do número 3 (três) do presente artigo, o Conselho Fiscal é fiscalizador da administração contábil financeira da Water Life.
  157. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são sugeridos pelos membros efectivos, e nomeados pela Assembleia Geral, quando previamente eleitos, nos termos do artigo 8, número 1, alínea c), artigo 10 número 1, alínea c), artigo 10 número 3, artigo 10 número 7 e artigo 13 alínea b) deste estatuto.
  158. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Conselho Fiscal ou, se for o caso, aos Auditores Externos:
  159. Texto do artigo, página 6: a)Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da Water Life, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
  160. Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Water Life, sempre que necessário;
  161. Número ou marcador, página 6: c) Comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim se julgar necessário; e
  162. Número ou marcador, página 6: d) Opinar sobre a dissolução e liquidação da Water Life.
  163. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal elegem, por maioria simples, o seu Presidente, que coordena os trabalhos desse Conselho.
  164. Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho Fiscal é solicitado mediante necessidades emergentes no exercício das funções da Water Life, quer seja por auditoria de rotina ou por antecipação de uma auditoria externa.
  166. Número ou marcador, página 6: Sete) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis.
  167. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos meios e património
  168. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  169. Texto do artigo, página 6: (Meios)
  170. Texto do artigo, página 6: Os meios da Water Life são constituídos por:
  171. Número ou marcador, página 6: a) Jóias recebidas dos membros;
  172. Número ou marcador, página 6: b) Quotas recebidas dos membros;
  173. Número ou marcador, página 6: c) Doações de entidades nacionais e estrangeiras;
  174. Número ou marcador, página 6: d) Produto da venda de qualquer bem pertencente à Water Life; e)Resultados de campanhas de angariação de fundos dos próprios sócios a favor da Water Life;
  175. Número ou marcador, página 6: f) Fundos recebidos em resultado de parcerias nacionais e internacionais; g)Contribuição dos projectos hospedados na Water Life; e
  176. Número ou marcador, página 6: h) Os bens móveis e imóveis que vier a adquirir.
  177. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  178. Texto do artigo, página 6: (Gestão do património)
  179. Número ou marcador, página 6: Um) A Water Life não distribui qualquer parcela de seu património ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
  180. Número ou marcador, página 6: Dois) A Water Life não pode receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
  181. Número ou marcador, página 6: Três) A Water Life não distribui, entre seus membros, conselheiros, directores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património.
  182. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Water Life aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais no território nacional.
  183. Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada
  184. Texto do artigo, página 6: especialmente para este fim, nos termos do artigo 17, número 2, na sua alínea h), procedese o levantamento do seu património, que é destinado a um fim a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  186. Texto do artigo, página 6: (Pagamento de quotas e jóias)
  187. Texto do artigo, página 6: Os membros efectivos da Water Life estão sujeitos ao pagamento à associação, de jóias e quotas nos termos do regulamento específico.
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  189. Texto do artigo, página 6: (Gestão dos projectos)
  190. Número ou marcador, página 6: Um) Cada um dos programas e projectos da Water Life está sob a gestão de um coordenador a ser seleccionado através de concurso para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os Coordenadores dos Programas e Projectos da Water Life devem prestar contas ao Director Executivo da Water Life.
  192. Número ou marcador, página 6: Três) Todos os recursos financeiros e orçamento para os projectos são depositados na conta bancária da Water Life.
  193. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cabe ao Director Financeiro da Water Life a função de tesoureiro e administrador dos recursos financeiros e orçamentos de todos os programas e projectos vigentes.
  194. Número ou marcador, página 6: Cinco) O desembolso total ou parcial do orçamento para a execução de programas e projectos é feito mediante a solicitação prévia do coordenador do programa ou projecto em questão, com a aprovação do Director Executivo.
  195. Número ou marcador, página 6: Seis) A aprovação do desembolso de fundos pelo Director Executivo é baseada na conformidade do plano a ser apresentado pelo coordenador do programa ou projecto em relação aos objectivos, metas e prazos do programa ou projecto.
  196. Número ou marcador, página 6: Sete) A duração específica de cada projecto é estabelecida de acordo com as metas previstas e, principalmente, em concordância com prazos estabelecidos pelo financiador.
  197. Número ou marcador, página 6: Oito) Não há nenhuma limitação em termos de números de projectos que Water Life pode desenvolver em simultâneo.
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  199. Texto do artigo, página 6: (Prestação de contas)
  200. Texto do artigo, página 6: A Water Life observa as normas de prestação de contas, que determinam, no mínimo:
  201. Número ou marcador, página 6: a) A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas nacional e internacional de contabilidade;
  202. Número ou marcador, página 7: b) Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de actividades e das demonstrações financeiras da Water Life, incluindo-se as certidões negativas de todos os débitos efectuados colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; e
  203. Número ou marcador, página 7: c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes.
  204. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  205. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  206. Texto do artigo, página 7: (Regulamentos internos)
  207. Número ou marcador, página 7: Um) A Water Life tem um regulamento interno.
  208. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada órgão estatutário tem a prerrogativa de estabelecer os seus regulamentos específicos de funcionamento complementares aos presentes estatutos.
  209. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  210. Texto do artigo, página 7: (Exclusividade)
  211. Número ou marcador, página 7: Um) É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a Water Life em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
  212. Número ou marcador, página 7: Dois) A Water Life não se envolve em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objectivos institucionais, contudo, na prossecução das suas actividades a Water Life respeita a legislação em vigor, órgãos e entidades competentes a diversos níveis.
  213. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  214. Texto do artigo, página 7: (Serviços prestados por terceiros)
  215. Número ou marcador, página 7: Um) Sempre que se justificar, a Water Life contrata serviços prestados por terceiros, quer seja de indivíduos singulares e/ou entidades colectivas.
  216. Número ou marcador, página 7: Dois) Os critérios de selecção, admissão e ou contratação referidos no número anterior do presente artigo são estabelecidos num regulamento específico de acordo com o artigo 26, do presente estatuto.
  217. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  218. Texto do artigo, página 7: (Definição e resolução)
  219. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes Estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente às associações.
  220. Texto do artigo, página 7: Associação de Madeireiros pelo Desenvolvimento Rural e Reflorestamento do Niassa (AMADREN)
  221. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  222. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  223. Texto do artigo, página 7: Denominação, natureza e sede
  224. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Madeireiros pelo Desenvolvimento Rural e Reflorestamento do Niassa, adiante designada por AMADREN, que se regerà pelos presenies estatutos e tem a sua sede na cidade de Cuamba.
  225. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com personalidade jurídica.
  226. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do Conselho de Direcção da AMADREN, poderão ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando se julgar conveniente.
  227. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  228. Texto do artigo, página 7: Duração
  229. Texto do artigo, página 7: AMADREN, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  231. Texto do artigo, página 7: Objecto geral
  232. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivo geral, orientar as suas acções no domínio de silvicultura e exploração de madeira.
  233. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá, sob proposta de dois terço dos membros fundadores, realizar outras actividades tais como:
  234. Número ou marcador, página 7: a) Representar os legítimos interesses de seus membros associados ante os instituições administrativas de tutela, doadores e terceiros;
  235. Número ou marcador, página 7: b) Promover acções em colaboração com as autoridades, no sentido de difundir as medidas administrativas, económicas e sociais que possam promover a sustentabilidade do sector florestal bem como o desenvolvimento dos seus membros associados;
  236. Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com as autoridades na elaboração das metodologias para a realização de inventários e planos de maneio de raiz, bem como as
  237. Texto do artigo, página 7: fazes de reajuste dos respectivos inventórios e planos de maneio, assim como a gestão ambiental;
  238. Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para uma melhor e correcta acção no domínio da fiscalização;
  239. Número ou marcador, página 7: g) Tomar-se parceiro reconhecido e incontornável do estado, nos assuntos relacionados com a exploração madeireira;
  240. Número ou marcador, página 7: h) Pesquisa de mercados a nível nacional, regional e outros com melhores vantagens para os seus associados.
  241. Número ou marcador, página 7: i) Contribuir para a rentabilização de investimentos e promover acções conducentes ao crescimento económico e financeiro dos seus membros associados; j)Assessorar os seus membros associados de modo a contribuir para que as suas actividades se processem dentro das regras estabelecidas e em vigor no país;
  242. Número ou marcador, página 7: k) Assinar protocolos ou acordos que beneficiam os seus membros associados, sem prejuízo da soberania de cada membro.
  243. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  244. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  245. Texto do artigo, página 7: Admissão dos membros
  246. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da AMADREN, as empresas concessionárias florestais, empresas com licença simples, pessoas singulares licenciadas para exploração florestal, cuja actividade é exercida no território nacional em conformidade com a lei.
  247. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  248. Texto do artigo, página 7: Categoria dos membros
  249. Texto do artigo, página 7: Os membros da AMADREN, agrupam-se nas seguintes categorias:
  250. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores - são membrosfundadores toda as pessoas colectivas e singulares que tenham participado na primeira Assembleia Geral da associação;
  251. Número ou marcador, página 7: b) Honorários - são membros honorários as pessoas singulares e colectivas que pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, desenvolvimento ou progresso da associação;
  252. Número ou marcador, página 7: c) Efectivos - são membros as empresas e pessoas singulares que aceites e adiram aos objectivos da associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e respectivo regulamento.
  253. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS Constituem-se direitos dos membros:
  254. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas actividades promovidas pela associação; b)Colaborar na persecução dos objectivos da associação;
  255. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 8: d) Votar na eleição de membros para o órgão;
  257. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e ser eleito para órgãos directivos.
  258. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  259. Texto do artigo, página 8: Direitos
  260. Texto do artigo, página 8: Constituem-se deveres dos membros:
  261. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias bem, como as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
  262. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos e grupos sociais de trabáfho que venham a ser criados na associação;
  263. Número ou marcador, página 8: c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
  264. Número ou marcador, página 8: e) Propor admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos;
  265. Número ou marcador, página 8: f) Pagar a jóia as quotas estabelecidas na Assembleia Geral para o desenvolvimento da associação.
  266. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  267. Texto do artigo, página 8: Sanções
  268. Texto do artigo, página 8: A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para a associação será sujeita as seguintes sanções:
  269. Número ou marcador, página 8: a) Advertência;
  270. Número ou marcador, página 8: b) Suspensão;
  271. Número ou marcador, página 8: c) Demissão;
  272. Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
  273. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  274. Texto do artigo, página 8: Suspensões
  275. Texto do artigo, página 8: A pena prevista na alínea a), será aplicada pelo Conselho de Direcção, sendo b), c) e d), o infractor pode ser suspenso por um período de 30 dias prolongáveis até ao máximo de 60 dias aplicados pela Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  277. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
  278. Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro:
  279. Número ou marcador, página 8: a) Os que livremente, solicitarem sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de Direcção com efeito de 30 dias após a comunicação;
  280. Número ou marcador, página 8: b) Aquele que faltar aos seus deveres e seja excluído por deliberação da Assembleia Geral; c)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
  281. Número ou marcador, página 8: d) O que por forca dos estatutos ou outras formas regulamentares, tenham de ser expulsos.
  282. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do Património
  283. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  284. Texto do artigo, página 8: Património
  285. Texto do artigo, página 8: Constitui património da AMADREN:
  286. Número ou marcador, página 8: a) Os fundos próprios da AMADREN, serão constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  287. Número ou marcador, página 8: b) Além dos fiindos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  288. Número ou marcador, página 8: c) As receitas realizadas no âmbito das actividades da AMADREN, serão investidas em acções relacionadas com os seus objectivos.
  289. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  290. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  291. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  292. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são:
  293. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  295. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
  296. Número ou marcador, página 8: d) Conselho de Disciplina.
  297. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  298. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  299. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMADREN e é constituída por todos os seus membros em pleno direito.
  300. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com os presentes estatutos são obrigatórias para todos os membros.
  301. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  302. Texto do artigo, página 8: Competência ds Assembleia Geral
  303. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  304. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal;
  305. Texto do artigo, página 8: b)Aprovar, de acordo com o regulamento, por maioria, a admissão de membros honorários propostos pelo Conselho de Direcção;
  306. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar os estatutos, o regulamento e as suas alteraçôes sob proposta do Conselho de Direcção;
  307. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o regulamento interno da associação, por maioria de dois terços dos membros em primeira e segunda eonvocatória e por maioria simples em terceira convocatória;
  308. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o programa de actividades anual da associação e respectivas alterações subsequentes a este, sob proposta do Conselho de Direcção;
  309. Número ou marcador, página 8: f) Apreciar e votar o relatório de contas da associação;
  310. Número ou marcador, página 8: g) Definir e votar as questões referentes ao valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  311. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  312. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  313. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  314. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vogal e por um (a) secretário (a).
  315. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de três mandatos consecutivos.
  316. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  317. Texto do artigo, página 8: Competências
  318. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  319. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, para deliberar sobre;
  320. Número ou marcador, página 8: b) O exercício de contas;
  321. Número ou marcador, página 8: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  322. Número ou marcador, página 8: d) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  324. Texto do artigo, página 8: Competências
  325. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  326. Número ou marcador, página 8: a) Convocar á Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 8: b) Representar, a associação ante quaisquer entidades, organismos ou associações, físicas ou jurídicas, oficiés, laborais ou negociais
  328. Texto do artigo, página 9: incluindo doadores, para defender e implementar as decisões emanadas da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 9: Dois) O Vogal da Assembleia Geral substitui o presidente em caso de ausência justificada do mesmo.
  330. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Secretário da Assembleia Geral praticar todas as tarefas de administração necessárias ao bom funcionamento e eficiência Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  332. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
  333. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
  334. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  335. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral pode ser realizada desde que assegure um quórum da metade de seus membros efectivos ou fundadores.
  336. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros efectivos ou fundadores que outorguem sua representação em outrem, dcverão formalizar o poder outorgado de acordo com o Regulamento Interno.
  337. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinäria, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
  338. Número ou marcador, página 9: Seis) O modo de realização da convocatória será objecto de Regulamcnto lntemo.
  339. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da Assembleia Geral para alteração dos fstatutos e regulamentos são tomadas por maioria absoluta dc dois terços dos seus membros afectivos ou cumulativamente 2/3 dos membros lìindadores em primeira c scgpnda convocatória, sendo que, outros assuntos serão por maioria simples.
  340. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  341. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcçño
  342. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos e aprovado pela Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcçäo é composto por um presidente, vice-presidentes, secretariado, tesoureiro e um vogal.
  344. Número ou marcador, página 9: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impgdimentos.
  345. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de dois terços dos votos presentes ou rcprcsentados em primeira convocatt›ria e por maioria simples cm segunda convocatória, cabendo ao presidente, o voto de qualidade.
  346. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  347. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
  348. Número ou marcador, página 9: Um) Compete no Conselho de Direcçúo:
  349. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presences estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
  350. Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação junto de entidades públicas ou privadas ou outras organizações similares; c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias, e as deliberações da Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem comoo programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
  352. Número ou marcador, página 9: e) Propor a Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos e regulamentos;
  353. Número ou marcador, página 9: f) Propor a Assembleia Geral a candidatura de novos membros e ou homologação de pedidos de demissão;
  354. Número ou marcador, página 9: g) Propor membros honorários a Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 9: h) Convidar membros a integrarem o Conselho Consultivo;
  356. Número ou marcador, página 9: i) Decidir sobre caos de admissão de membros efectivos;
  357. Número ou marcador, página 9: j) Submeter á Assembleia Geral, para deliberação, processos disciplinares relacionados com os seus membros;
  358. Número ou marcador, página 9: k) Admitir e demitir pessoail.
  359. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três membros.
  360. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  361. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  362. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  363. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice- presidente e dois vogais.
  364. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  365. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  366. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  367. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  368. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  369. Número ou marcador, página 9: b) Emitirparecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da
  370. Texto do artigo, página 9: associação; c) Fiscalizar a gestão de fundos;
  371. Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral extraordinária apresentando motivos;
  372. Número ou marcador, página 9: e) Emitir parecer sobre o orçamento da associação;
  373. Número ou marcador, página 9: f) Receber reclamações.
  374. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  375. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  376. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuiçdes.
  377. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  378. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis ou por igual período.
  379. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal pode convocar o conselho de Direcção sempre que se verificar irregularidades com respeito do estipulado nos Estatutos e no Regulamento.
  380. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução A AMADREN, só pode se dissolver por:
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  382. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  383. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito. A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes;
  384. Número ou marcador, página 9: b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização do seu objecto;
  385. Número ou marcador, página 9: c) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus associados;
  386. Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  387. Número ou marcador, página 9: e) No caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da associação.
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