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Texto do artigo · p. 9 A.J Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550869, uma entidade denominada A.J Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Javaid Adeel, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AR8697072, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimr Lenine n.º 760, 2.º andar, flat 4 e bairro Central;
Texto do artigo · p. 10 Muhammad Sharjeel Hassan, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º LF6808971, emitido aos 4 de Julho de 2018, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 760, 2.º andar, flat 4 e bairro Central.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta o nome de A.J Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 26, rés-dochão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adeel Javaid;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sharjeel Hassan.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Adeel Javaid, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A.J Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550869, uma entidade denominada A.J Motors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 10: Javaid Adeel, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AR8697072, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimr Lenine n.º 760, 2.º andar, flat 4 e bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 10: Muhammad Sharjeel Hassan, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º LF6808971, emitido aos 4 de Julho de 2018, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 760, 2.º andar, flat 4 e bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome de A.J Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 26, rés-dochão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adeel Javaid;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sharjeel Hassan.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação )
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Adeel Javaid, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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