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Texto do artigo · p. 11 E.Bule Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468003, uma entidade denominada E. Bule Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Edson Luís Jonasse Bule, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, flat n.º 1113, quarteirão vinte, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104832334C, emitido no dia um de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 11 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade com a denominação E. Bule Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultorias, orientação de pesquisas e estudos, elaboração de projectos e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Digitação, sistematização de informações e impressões;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitoria, orientação e assistência na elaboração de projectos, pesquisa, trabalhos científicos e estudos;
Número ou marcador · p. 11 d) Organização e gestão de arquivos documentais, implementação de sistemas de gestão documental e processos workflow, gestão e organização de bibliotecas;
Número ou marcador · p. 11 e) Fornecimento e venda de materiais, bens de consumo, equipamentos, mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 11 f) Procurment e logística de actividades de campo e diversos; e
Número ou marcador · p. 11 g) Actividades de limpezas e higiene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota pertencente a Edson Luís Jonasse Bule. Não será exigida prestação suplementar do capital. Podendo o sócio, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Edson Luís Jonasse bule, com dispensa de caução, bastando assinatura do mesmo para abranger a sociedade em qualquer acto ou contrato. O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação mediante procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.° 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de abril conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Agosto 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: E.Bule Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468003, uma entidade denominada E. Bule Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Edson Luís Jonasse Bule, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, flat n.º 1113, quarteirão vinte, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104832334C, emitido no dia um de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 11: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade com a denominação E. Bule Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Consultorias, orientação de pesquisas e estudos, elaboração de projectos e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Digitação, sistematização de informações e impressões;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Monitoria, orientação e assistência na elaboração de projectos, pesquisa, trabalhos científicos e estudos;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Organização e gestão de arquivos documentais, implementação de sistemas de gestão documental e processos workflow, gestão e organização de bibliotecas;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento e venda de materiais, bens de consumo, equipamentos, mobiliários e imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Procurment e logística de actividades de campo e diversos; e
  20. Número ou marcador, página 11: g) Actividades de limpezas e higiene.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota pertencente a Edson Luís Jonasse Bule. Não será exigida prestação suplementar do capital. Podendo o sócio, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Edson Luís Jonasse bule, com dispensa de caução, bastando assinatura do mesmo para abranger a sociedade em qualquer acto ou contrato. O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação mediante procuração.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.° 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de abril conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Agosto 2021. — O Técnico, Ilegível.
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