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Texto do artigo · p. 12 Ethos – Contabilidade e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folha oitenta e dois a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e um traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, entrada da nova sócia, acréscimo do objecto social, os sócios elevam o capital social da sociedade de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 12 para cem mil meticais, sendo o valor de aumento de noventa mil meticais, que entrou na caixa da sociedade, e deliberam a entrada da nova sócia e o acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência ficam alterado os artigos terceiros e quarto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividade de contabilidade e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, não identificadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 12 e) Actividade de consultoria e programação informática e actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Isabel Maria Nunes Morango;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Alexandre Nunes da Costa Morango Teixeira; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Helena Maria Gonçalves Correia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a dois terços do capital social, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação de assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fa-lo-à livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 13 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 13 vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ethos – Contabilidade e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folha oitenta e dois a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e um traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, entrada da nova sócia, acréscimo do objecto social, os sócios elevam o capital social da sociedade de dez mil meticais
  3. Texto do artigo, página 12: para cem mil meticais, sendo o valor de aumento de noventa mil meticais, que entrou na caixa da sociedade, e deliberam a entrada da nova sócia e o acréscimo do objecto social.
  4. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência ficam alterado os artigos terceiros e quarto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 12: a) Actividade de contabilidade e consultoria fiscal;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  11. Número ou marcador, página 12: c) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, não identificadas;
  12. Número ou marcador, página 12: d) Actividades de programação informática;
  13. Número ou marcador, página 12: e) Actividade de consultoria e programação informática e actividades relacionadas.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas de seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Isabel Maria Nunes Morango;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Alexandre Nunes da Costa Morango Teixeira; e
  21. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Helena Maria Gonçalves Correia.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a dois terços do capital social, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação de assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fa-lo-à livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  25. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado, continua
  26. Texto do artigo, página 13: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Julho de dois mil
  27. Texto do artigo, página 13: vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
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