Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 GJ-Casa de Hóspedes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435555, uma entidade denominada GJ-Casa de Hóspedes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Gilberto Andela Ferreira Chambule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105318310B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo aos 18 de Outubro de 2016, residente no bairro Matola cidade, quarteirão 25, casa n.°19, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação GJ-Casa de Hóspedes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhampsene, Avenida das Industrias, talhão n.º 674-M,
Texto do artigo · p. 14 parcela n.º 525, da Matola, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 14 a) Hotelaria e turismo, casa de hóspedes;
Número ou marcador · p. 14 b) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de todas áreas afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota, pertencente ao sócio unico Gilberto Andela Ferreira Chambule.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Gilberto Andela Ferreira Chambule, desde já fica nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: GJ-Casa de Hóspedes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435555, uma entidade denominada GJ-Casa de Hóspedes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Gilberto Andela Ferreira Chambule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105318310B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo aos 18 de Outubro de 2016, residente no bairro Matola cidade, quarteirão 25, casa n.°19, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação GJ-Casa de Hóspedes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhampsene, Avenida das Industrias, talhão n.º 674-M,
  8. Texto do artigo, página 14: parcela n.º 525, da Matola, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Hotelaria e turismo, casa de hóspedes;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Restauração e bebidas;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de todas áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota, pertencente ao sócio unico Gilberto Andela Ferreira Chambule.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Gilberto Andela Ferreira Chambule, desde já fica nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.