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Texto do artigo · p. 15 JAT Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101565866, constituída no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, por: Niclécio Francisco Carrajola Matias, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080101519122Q, emitido a três de Novembro de dois mol e dezassete, titular de NUIT 108809884, portador do NUIT 107695141, Ernesto Chadreque Zalane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392026B, emitido a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, tutular de NUIT 107695141, e Essau Elsídio Maela, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane Q, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104402387J, emitido a oito de Outubro de dois mil e dezoito, titular de NUIT 104405681, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação JAT Multiservices, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a)Fornecimento de material e consumíveis de escritório e didático;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de limpeza em edifícios e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a retalho e a grosso de géneros alimentícios e de primeira necessidade, de limpeza e higiene, insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 d) Reabilitação de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30 000,00MT), correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Niclécio Francisco Carrajola Matias, titular de NUIT 108809884, com uma quota de nove mil novecentos noventa meticais representativas de 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Ernesto Chadreque Zalane, titular de NUIT 107695141, com uma quota de dez mil e dois meticais representativa de 33,34% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Essau Elsídio Maela, titulr de NUIT 104405681, com a quota de nove mil novecentos noventa e nove meticais representativa de 33.33% de capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 15 ...................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura dos sòcios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento sendo procuração ou acta.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 28
Texto do artigo · p. 15 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JAT Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101565866, constituída no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, por: Niclécio Francisco Carrajola Matias, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080101519122Q, emitido a três de Novembro de dois mol e dezassete, titular de NUIT 108809884, portador do NUIT 107695141, Ernesto Chadreque Zalane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392026B, emitido a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, tutular de NUIT 107695141, e Essau Elsídio Maela, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane Q, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104402387J, emitido a oito de Outubro de dois mil e dezoito, titular de NUIT 104405681, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JAT Multiservices, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a)Fornecimento de material e consumíveis de escritório e didático;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de limpeza em edifícios e ornamentação de eventos;
  9. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho e a grosso de géneros alimentícios e de primeira necessidade, de limpeza e higiene, insumos e equipamentos agrícolas;
  10. Número ou marcador, página 15: d) Reabilitação de infraestruturas;
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30 000,00MT), correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Niclécio Francisco Carrajola Matias, titular de NUIT 108809884, com uma quota de nove mil novecentos noventa meticais representativas de 33,33% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Ernesto Chadreque Zalane, titular de NUIT 107695141, com uma quota de dez mil e dois meticais representativa de 33,34% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Essau Elsídio Maela, titulr de NUIT 104405681, com a quota de nove mil novecentos noventa e nove meticais representativa de 33.33% de capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  19. Texto do artigo, página 15: ...................................................................
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura dos sòcios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento sendo procuração ou acta.
  24. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 28
  25. Texto do artigo, página 15: de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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