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Texto do artigo · p. 16 Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583171, uma entidade denominada Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Costãncia Eduardo Macuacua, de nacionalidade moçambicana, no estado civil, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100458025J, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairo de Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 3/A. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinntes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A socciedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 3/A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo a emissão de conteúdos televisivos, publicidade, formação e produção de conteúdos.
Texto do artigo · p. 16 ARTTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), pertencente a Constância Eduardo Macuacua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e a assembleia ordinária ou extraordinária é realizada uma vêz por mês.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica ainda obrigada: Pela assinatura do sócio único, a gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 16 e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio Costância Eduardo Macuacua, que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583171, uma entidade denominada Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Costãncia Eduardo Macuacua, de nacionalidade moçambicana, no estado civil, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100458025J, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairo de Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 3/A. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinntes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A socciedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 3/A, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo a emissão de conteúdos televisivos, publicidade, formação e produção de conteúdos.
  13. Texto do artigo, página 16: ARTTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), pertencente a Constância Eduardo Macuacua.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e a assembleia ordinária ou extraordinária é realizada uma vêz por mês.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Obrigação)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica ainda obrigada: Pela assinatura do sócio único, a gestão da sociedade
  22. Texto do artigo, página 16: e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio Costância Eduardo Macuacua, que fica desde já dispensado de prestar caução.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  25. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 16: (Disposições)
  31. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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