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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583171, uma entidade denominada Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Costãncia Eduardo Macuacua, de nacionalidade moçambicana, no estado civil, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100458025J, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairo de Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 3/A. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinntes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A socciedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 3/A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo a emissão de conteúdos televisivos, publicidade, formação e produção de conteúdos.
- Texto do artigo, página 16: ARTTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), pertencente a Constância Eduardo Macuacua.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e a assembleia ordinária ou extraordinária é realizada uma vêz por mês.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica ainda obrigada: Pela assinatura do sócio único, a gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 16: e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio Costância Eduardo Macuacua, que fica desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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