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Texto do artigo · p. 16 Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Avenida Marginal, número 4441, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100684926, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos quarto, sexto e décimo terceiro, passando a adoptar as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Vasco José Duarte Raposo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 16 correspondente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, pertencente a João Miguel Assis Catela;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 290.000,00MT (duzentos e noventa mil meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques; d) Uma quota de 290.000,00 MT (duzentos e noventa mil meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios a deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas entre sócios ou a terceiros depende do exercício prévio, por parte da sociedade e dos restantes sócios, do direito de preferência, nos termos estabelecidos no Código Comercial e nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios, por meio de carta registada enviada para as moradas constantes do arquivo da sociedade nos termos do artigo 17.º, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade e os sócios deverão exercer o seu direito de preferência, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias aquela, e 15 (quinze) dias estes, a contar da data de receção da carta registada referida no n.º 3 supra, ou a contar da decisão dos peritos avaliadores referida no n.º 5 infra, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio não superior a 30 (trinta) dias após a data de receção da carta registada referida no n.º 3 supra. O preço da cessão da quota deverá ser pago na data da cessão ou noutra data que seja acordada. As quotas serão cedidas, mediante o seu pagamento, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade e qualquer dos sócios podem solicitar a avaliação da quota objecto da cessão por auditor independente escolhido pelos sócios ou indicado pelo auditor da sociedade entre estes (na falta de acordo entre os sócios). As despesas dessa avaliação serão suportadas pela sociedade. A decisão dos peritos avaliadores independentes será irrecorrível e vinculará as partes. Os prazos estabelecidos no n.º 4 supra não se iniciam sem que os peritos tenham tomado uma decisão sobre a avaliação.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Se o preço oferecido pelo cessionário exceder em mais de cinquenta por cento o valor da quota tal como resulte da avaliação prevista no parágrafo anterior, a Sociedade e ossócios têm o direito a adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 17 Sete) Durante o período de exercício da preferência, o cedente não poderá retirar a sua oferta à Sociedade e aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Se nem a sociedade nem os sócios exercerem o seu direito de preferência, nosprazos acima previstos, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 4 supra a quota em causa, no exacto preço e condições constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios deixa de produzir quaisquer efeitos e o cedente deverá dar novamente cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 17 Dez) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da Sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, entre os quais um será o presidente, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo ser escolhidos de entre os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do cargo e poderão ou não serão remunerados salvo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração reunirá uma vez por trimestre, sem prejuízo de que o presidente poderá, a todo o tempo, convocar reunião do conselho de administração mediante notificação escrita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A convocatória é dispensada sempre que todos os administradores estejam presentes e decidam reunir.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O conselho de administração apenas pode reunir quando esteja presente a maioria dos seus membros e as deliberações são aprovadas por maioria dos presentes. Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um administrador nos actos de mero expediente; b)Pela assinatura de dois administradores, sendo necessariamente um deles o administrador Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias ou o administrador Jorge Miguel Afonso Marques mas não os dois em simultâneo;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de qualquer mandatário da sociedade de acordo com os termos e limites estabelecidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 17 E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Avenida Marginal, número 4441, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100684926, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos quarto, sexto e décimo terceiro, passando a adoptar as seguintes novas redacções:
  3. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: Capital social
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Vasco José Duarte Raposo;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
  9. Texto do artigo, página 16: correspondente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, pertencente a João Miguel Assis Catela;
  10. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 290.000,00MT (duzentos e noventa mil meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques; d) Uma quota de 290.000,00 MT (duzentos e noventa mil meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
  11. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios a deliberar em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas entre sócios ou a terceiros depende do exercício prévio, por parte da sociedade e dos restantes sócios, do direito de preferência, nos termos estabelecidos no Código Comercial e nestes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios, por meio de carta registada enviada para as moradas constantes do arquivo da sociedade nos termos do artigo 17.º, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade e os sócios deverão exercer o seu direito de preferência, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias aquela, e 15 (quinze) dias estes, a contar da data de receção da carta registada referida no n.º 3 supra, ou a contar da decisão dos peritos avaliadores referida no n.º 5 infra, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio não superior a 30 (trinta) dias após a data de receção da carta registada referida no n.º 3 supra. O preço da cessão da quota deverá ser pago na data da cessão ou noutra data que seja acordada. As quotas serão cedidas, mediante o seu pagamento, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  18. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade e qualquer dos sócios podem solicitar a avaliação da quota objecto da cessão por auditor independente escolhido pelos sócios ou indicado pelo auditor da sociedade entre estes (na falta de acordo entre os sócios). As despesas dessa avaliação serão suportadas pela sociedade. A decisão dos peritos avaliadores independentes será irrecorrível e vinculará as partes. Os prazos estabelecidos no n.º 4 supra não se iniciam sem que os peritos tenham tomado uma decisão sobre a avaliação.
  19. Número ou marcador, página 17: Seis) Se o preço oferecido pelo cessionário exceder em mais de cinquenta por cento o valor da quota tal como resulte da avaliação prevista no parágrafo anterior, a Sociedade e ossócios têm o direito a adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
  20. Número ou marcador, página 17: Sete) Durante o período de exercício da preferência, o cedente não poderá retirar a sua oferta à Sociedade e aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua oferta para aquisição da quota.
  21. Número ou marcador, página 17: Oito) Se nem a sociedade nem os sócios exercerem o seu direito de preferência, nosprazos acima previstos, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 4 supra a quota em causa, no exacto preço e condições constantes da citada carta registada.
  22. Número ou marcador, página 17: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios deixa de produzir quaisquer efeitos e o cedente deverá dar novamente cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  23. Número ou marcador, página 17: Dez) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da Sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, entre os quais um será o presidente, a serem eleitos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo ser escolhidos de entre os sócios da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do cargo e poderão ou não serão remunerados salvo deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração reunirá uma vez por trimestre, sem prejuízo de que o presidente poderá, a todo o tempo, convocar reunião do conselho de administração mediante notificação escrita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A convocatória é dispensada sempre que todos os administradores estejam presentes e decidam reunir.
  30. Número ou marcador, página 17: Cinco) O conselho de administração apenas pode reunir quando esteja presente a maioria dos seus membros e as deliberações são aprovadas por maioria dos presentes. Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  31. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador nos actos de mero expediente; b)Pela assinatura de dois administradores, sendo necessariamente um deles o administrador Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias ou o administrador Jorge Miguel Afonso Marques mas não os dois em simultâneo;
  33. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de qualquer mandatário da sociedade de acordo com os termos e limites estabelecidos na respectiva procuração.
  34. Texto do artigo, página 17: E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  35. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico,
  36. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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