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Texto do artigo · p. 17 Keyvalue Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Keyvalue Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101109771, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos quarto, oitavo e décimo terceiro, passando a adoptar as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 17 ...........................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 17 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Vasco José Duarte Raposo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 100.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, pertencente a João Miguel Assis Catela;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de 72.500,00MT (setenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota de 72.500,00MT (setenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas e xclusão
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode proceder à exclusão de um sócio mediante a verificação de uma das seguintes situações (as “causas de exclusão”): (i) início de processo de insolvência contra o sócio (independentemente do processo ser ou não voluntário) e, no caso de processo involuntário, se não for arquivado no prazo de 60 (sessenta) dias; (ii) penhora, execução ou outra transmissão involuntária de quotas, como por exemplo partilha a favor de cônjuge em caso de divórcio; (iii) no caso de constituição de ónus sobre a quota (salvo se autorizado pela sociedade) que não tenha sido imediatamente cancelado; (iv) no caso de venda judicial da quota, ou venda que viole as disposições relativas ao direito de preferência da sociedade e dos sócios; ou (v) em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de a sociedade proceder à exclusão de um sócio em virtude da verificação de uma causa de exclusão, a sociedade cancelará a quota, procederá à sua compra, ou determinará a compra por outro sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio (ou quem lhe suceda) que se constitua em Causa de Exclusão
Texto do artigo · p. 18 deverá notificar prontamente, por escrito, a verificação da mesma. Da notificação deverão constar todos os detalhes relevantes relativos à Causa de Exclusão, incluindo, no caso de cessão de quota, os termos da proposta de cessão, bem como a identidade do cessionário proposto (se houver).
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A deliberação de amortização ou aquisição da quota deve ser aprovada pela assembleia geral, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da notificação estipulada em 3. supra, ou a contar do momento em que a sociedade tenha conhecimento da verificação de qualquer causa de exclusão. A deliberação deverá ser notificada ao sócio. No caso de a assembleia geral optar pela compra da quota, a respectiva transmissão deve ser formalizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos de qualquer natureza, mediante entrega do montante total do preço de compra.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O preço de amortização ou de compra será acordado mutuamente entre a sociedade e o sócio (ou quem lhe suceda) que se constitua em causa de exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização, e deverá corresponderá percentagem do valor de mercado da Sociedade na proporção estabelecida no n.º 3, do artigo 15º (“resultados”) aplicável a cada um dos sócios (“preço da amortização”), o que constitui um direito especial. Em caso de impossibilidade de acordo mútuo,
Texto do artigo · p. 18 o valor de mercado da Sociedade será determinadopor auditor independente ou indicado pelo auditor da Sociedade (na falta de acordo entre os sócios). As despesas dessa avaliação serão suportadas pela sociedade. A decisão dos peritos avaliadores independentes será irrecorrível e vinculará as partes.
Número ou marcador · p. 18 Seis) No caso de a sociedade não possuir fundos suficientes para pagar o preço da amortização, podem os mesmos ser disponibilizados à sociedade por um ou mais dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 Sete) O preço da quota será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, um ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do preço.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 membros, entre os quais um será o presidente, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo ser escolhidos de entre os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do cargo e poderão ou não serão remunerados salvo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O conselho de administração reunirá uma vez por trimestre, sem prejuízo de que o presidente poderá, a todo o tempo, convocar reunião do conselho de administração mediante notificação escrita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A convocatória é dispensada sempre que todos os administradores estejam presentes e decidam reunir.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O conselho de administração apenas pode reunir quando esteja presente a maioria dos seus membros e as deliberações são aprovadas por maioria dos presentes. em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador nos actos de mero expediente; b)Pela assinatura de dois administradores, sendo necessariamente um deles o Administrador Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias ou o Administrador Jorge Miguel Afonso Marques mas não os dois em simultâneo;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de qualquer mandatário da sociedade de acordo com os termos e limites estabelecidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 18 E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Keyvalue Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Keyvalue Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101109771, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos quarto, oitavo e décimo terceiro, passando a adoptar as seguintes novas redacções:
  3. Texto do artigo, página 17: ...........................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 17: Capital social
  6. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  7. Texto do artigo, página 17: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Vasco José Duarte Raposo;
  9. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 100.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, pertencente a João Miguel Assis Catela;
  10. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 72.500,00MT (setenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques;
  11. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de 72.500,00MT (setenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
  12. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas e xclusão
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode proceder à exclusão de um sócio mediante a verificação de uma das seguintes situações (as “causas de exclusão”): (i) início de processo de insolvência contra o sócio (independentemente do processo ser ou não voluntário) e, no caso de processo involuntário, se não for arquivado no prazo de 60 (sessenta) dias; (ii) penhora, execução ou outra transmissão involuntária de quotas, como por exemplo partilha a favor de cônjuge em caso de divórcio; (iii) no caso de constituição de ónus sobre a quota (salvo se autorizado pela sociedade) que não tenha sido imediatamente cancelado; (iv) no caso de venda judicial da quota, ou venda que viole as disposições relativas ao direito de preferência da sociedade e dos sócios; ou (v) em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade proceder à exclusão de um sócio em virtude da verificação de uma causa de exclusão, a sociedade cancelará a quota, procederá à sua compra, ou determinará a compra por outro sócio ou terceiro.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio (ou quem lhe suceda) que se constitua em Causa de Exclusão
  18. Texto do artigo, página 18: deverá notificar prontamente, por escrito, a verificação da mesma. Da notificação deverão constar todos os detalhes relevantes relativos à Causa de Exclusão, incluindo, no caso de cessão de quota, os termos da proposta de cessão, bem como a identidade do cessionário proposto (se houver).
  19. Número ou marcador, página 18: Quatro) A deliberação de amortização ou aquisição da quota deve ser aprovada pela assembleia geral, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da notificação estipulada em 3. supra, ou a contar do momento em que a sociedade tenha conhecimento da verificação de qualquer causa de exclusão. A deliberação deverá ser notificada ao sócio. No caso de a assembleia geral optar pela compra da quota, a respectiva transmissão deve ser formalizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos de qualquer natureza, mediante entrega do montante total do preço de compra.
  20. Número ou marcador, página 18: Cinco) O preço de amortização ou de compra será acordado mutuamente entre a sociedade e o sócio (ou quem lhe suceda) que se constitua em causa de exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização, e deverá corresponderá percentagem do valor de mercado da Sociedade na proporção estabelecida no n.º 3, do artigo 15º (“resultados”) aplicável a cada um dos sócios (“preço da amortização”), o que constitui um direito especial. Em caso de impossibilidade de acordo mútuo,
  21. Texto do artigo, página 18: o valor de mercado da Sociedade será determinadopor auditor independente ou indicado pelo auditor da Sociedade (na falta de acordo entre os sócios). As despesas dessa avaliação serão suportadas pela sociedade. A decisão dos peritos avaliadores independentes será irrecorrível e vinculará as partes.
  22. Número ou marcador, página 18: Seis) No caso de a sociedade não possuir fundos suficientes para pagar o preço da amortização, podem os mesmos ser disponibilizados à sociedade por um ou mais dos restantes sócios.
  23. Número ou marcador, página 18: Sete) O preço da quota será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, um ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do preço.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 membros, entre os quais um será o presidente, a serem eleitos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo ser escolhidos de entre os sócios da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do cargo e poderão ou não serão remunerados salvo deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: Quatro) O conselho de administração reunirá uma vez por trimestre, sem prejuízo de que o presidente poderá, a todo o tempo, convocar reunião do conselho de administração mediante notificação escrita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A convocatória é dispensada sempre que todos os administradores estejam presentes e decidam reunir.
  30. Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração apenas pode reunir quando esteja presente a maioria dos seus membros e as deliberações são aprovadas por maioria dos presentes. em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  31. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador nos actos de mero expediente; b)Pela assinatura de dois administradores, sendo necessariamente um deles o Administrador Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias ou o Administrador Jorge Miguel Afonso Marques mas não os dois em simultâneo;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de qualquer mandatário da sociedade de acordo com os termos e limites estabelecidos na respectiva procuração.
  34. Texto do artigo, página 18: E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  35. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico,
  36. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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