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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Kupona Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583805, uma entidade denominada Kupona Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Luís José Jobe Fazenda, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102293342I, emitido em Maputo, aos
- Texto do artigo, página 18: 30 de Abril de 2019, residente no Avenida Emília Dausse, n.º 2047, 2.º andar, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Graciliana Marcelina Lucas Domingos Manuel, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100027103I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo aos 11 de Junho de 2021, residente no bairro de Hulene A, quateirão 50, casa n.º 228, cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Lino Lourenco Eustaquio, maior, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 070701013934B, emitido em Maputo aos 6 de Outubro de 2016, residente no Avenida Emília Dausse, n.º 483, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Kupona Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por KUPONA, Lda, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1154, rés-do-chão, flat 2, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, e representação permanente na cidade da Beira, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço e gestão imobiliária; promoção de investimentos; gestão de participações; compra, venda e arrendamento de material de construção; compra e venda de bens e mercadorias; prestação de serviço no ramo de transporte, comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias incluído recursos minerais, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes, pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, pecuária e avicultura, turismo, marketing, formação técnica e profissional e consultoria em diversas
- Texto do artigo, página 19: áreas, gestão de negócios, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital socail
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), assim repartidas: Lino Lourenço Eustáquio, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social, Graciliana Marcelina Lucas Domingos Manuel, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), o equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, Luís José Jobe Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem da sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
- Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios e que desde já é nomeado o sócio Luís José Jobe Fazenda para exercer o cargo de director-geral, sendo que o sócio Lino Lourenço Eustáquio exerce o cargo de director de projectos, e a sócia Graciliana Marcelina Lucas Domingos Manuel exerce o cargo de Directora Financeira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de pelo menos dois sócios ou pela assinatura de mandatários, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração da gerência e dos s será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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