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Texto do artigo · p. 19 Larís Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579891, uma entidade denominada Larís Meat, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 19 Ricardo Simione Buque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153143C, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mafalala, quarteirão 27, casa n.º 57, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Laurinda Carlos Macovele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047672B, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 19, casa n.º 55, Matola província.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Larís Meat, Limitada, com sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 36, Parcela n.º 2143, distrito Marracuene, Maputo Província, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda a retalho de carne e seus dirivados;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação de carne e seus dirivados;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 19 d) Mariscos;
Número ou marcador · p. 19 e) Produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente a 100% do capital social, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Simione Buque, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Laurinda Carlos Macovele, correspondente a cinquenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócios poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Laurinda Carlos Macovele, que desde fica nomeada como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação dos sócios, as suas partes sociais continuarão com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Larís Meat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579891, uma entidade denominada Larís Meat, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 19: Ricardo Simione Buque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153143C, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mafalala, quarteirão 27, casa n.º 57, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Laurinda Carlos Macovele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047672B, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 19, casa n.º 55, Matola província.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Larís Meat, Limitada, com sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 36, Parcela n.º 2143, distrito Marracuene, Maputo Província, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objeto social:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Venda a retalho de carne e seus dirivados;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Importação de carne e seus dirivados;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços,
  16. Número ou marcador, página 19: d) Mariscos;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Produtos alimentares.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente a 100% do capital social, distribuída da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Simione Buque, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Laurinda Carlos Macovele, correspondente a cinquenta porcentos do capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 20: O sócios poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Laurinda Carlos Macovele, que desde fica nomeada como administradora da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 20: (dissolução)
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação dos sócios, as suas partes sociais continuarão com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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