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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Larís Meat, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579891, uma entidade denominada Larís Meat, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 19: Ricardo Simione Buque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153143C, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mafalala, quarteirão 27, casa n.º 57, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Laurinda Carlos Macovele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047672B, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 19, casa n.º 55, Matola província.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Larís Meat, Limitada, com sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 36, Parcela n.º 2143, distrito Marracuene, Maputo Província, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda a retalho de carne e seus dirivados;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação de carne e seus dirivados;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços,
- Número ou marcador, página 19: d) Mariscos;
- Número ou marcador, página 19: e) Produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente a 100% do capital social, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Simione Buque, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Laurinda Carlos Macovele, correspondente a cinquenta porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócios poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Laurinda Carlos Macovele, que desde fica nomeada como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação dos sócios, as suas partes sociais continuarão com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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