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Texto do artigo · p. 20 Long Road, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163342, uma entidade denominada Long Road, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Cardoso Orlando Cossa, de 24 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro Polana caniço A, quarteirão 63, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104753346M, datado de 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Vanessa da Graça Baúque, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro 25, Nslalene, quarteirão 1, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829467M, datado de 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Long Road, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, no bairro de 25 Nslalene, quarteirão 1, casa n.º 87, e exercerá sua actividade em todo
Texto do artigo · p. 20 o território nacional. A sociedade poderá por deliberação, mudar a sua sede dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, escritórios ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo. O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social, actividades de supply chain (cadeia de abastecimento de produtos e artigos diversos).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades ou pessoas, ainda que com o objecto diferente ou reguladas por lei especial, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social mediante divisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas: 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), para Cardoso Orlando Cossa que corresponde a 80% do capital subscrito, 6.000,00MT (seis mil meticais), para Vanessa da Graça Baúque que corresponde a 20% do capital subscrito, segundo o consenso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade. A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cardoso Orlando Cossa, como director-geral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 20 Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registados em livro próprio dos quais constarão as decisões tomadas em assembleiageral, podendo fixar-se um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Long Road, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163342, uma entidade denominada Long Road, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Cardoso Orlando Cossa, de 24 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro Polana caniço A, quarteirão 63, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104753346M, datado de 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Vanessa da Graça Baúque, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro 25, Nslalene, quarteirão 1, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829467M, datado de 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Long Road, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, no bairro de 25 Nslalene, quarteirão 1, casa n.º 87, e exercerá sua actividade em todo
  9. Texto do artigo, página 20: o território nacional. A sociedade poderá por deliberação, mudar a sua sede dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, escritórios ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo. O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, actividades de supply chain (cadeia de abastecimento de produtos e artigos diversos).
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades ou pessoas, ainda que com o objecto diferente ou reguladas por lei especial, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social mediante divisão unânime dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas: 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), para Cardoso Orlando Cossa que corresponde a 80% do capital subscrito, 6.000,00MT (seis mil meticais), para Vanessa da Graça Baúque que corresponde a 20% do capital subscrito, segundo o consenso dos mesmos.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade. A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cardoso Orlando Cossa, como director-geral com plenos poderes para representá-lo.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  25. Texto do artigo, página 20: Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registados em livro próprio dos quais constarão as decisões tomadas em assembleiageral, podendo fixar-se um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  28. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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