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Texto do artigo · p. 21 Marmoto, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576396, uma entidade denominada Marmoto, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Fernando Marraneja Marrengula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2018, válido até 2 de Fevereiro de 2028, com o NUIT 102866576, casado com Beleza Alexandre Langa Marrengula, filha de Alexandre Langa e de Ester Eduardo Madime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137553F, natural de Xai-Xai, ambos residentes em Maputo, no distrito Municipal 2, bairro da Munhuana, n.º 219, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Bernardo Agostinho Juisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Maputo, no bairro da Coop, Avenida Keneth Kaunda n.º 24, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.o 110302848803P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Março de 2013, válido até 15 de Março de 2023, com o NUIT 100381222;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Justino Mussalafo Marrengula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100029153N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Dezembro de 2009, de validade vitalícia, com o NUIT 100965275, casado com Hortência André Nhancale Marrengula, Filha de André Joaquim Nhancale e de Margarida Manjate Júnior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100063904A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Fevereiro de 2010, ambos residentes em Maputo, no bairro da Coop, rua C n.º 109, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 21 Quarto: José Jeremias Baptista, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Maputo, no bairro de Bagamoio, rua n.o 758, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502259948Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Março de 2019, válido até 22 de Março de 2024, com o NUIT 110955561.
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Marmoto, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, Avenida de Angola n.º 220.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de equipamento de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de equipamento de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria na Gestão de Higiene e segurança no Trabalho (HST); e
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) para ambas partes:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio Fernando Marraneja Marrengula;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio Bernardo Agostinho Juisse;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio Justino Mussalafo;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio José Jeremias Baptista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarando a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio com poderes mais amplos para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 21 de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Fernando Marraneja Marrengula que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitando ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos no presente contrato, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Marmoto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576396, uma entidade denominada Marmoto, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Fernando Marraneja Marrengula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2018, válido até 2 de Fevereiro de 2028, com o NUIT 102866576, casado com Beleza Alexandre Langa Marrengula, filha de Alexandre Langa e de Ester Eduardo Madime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137553F, natural de Xai-Xai, ambos residentes em Maputo, no distrito Municipal 2, bairro da Munhuana, n.º 219, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Bernardo Agostinho Juisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Maputo, no bairro da Coop, Avenida Keneth Kaunda n.º 24, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.o 110302848803P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Março de 2013, válido até 15 de Março de 2023, com o NUIT 100381222;
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Justino Mussalafo Marrengula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100029153N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Dezembro de 2009, de validade vitalícia, com o NUIT 100965275, casado com Hortência André Nhancale Marrengula, Filha de André Joaquim Nhancale e de Margarida Manjate Júnior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100063904A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Fevereiro de 2010, ambos residentes em Maputo, no bairro da Coop, rua C n.º 109, rés-do-chão; e
  7. Texto do artigo, página 21: Quarto: José Jeremias Baptista, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Maputo, no bairro de Bagamoio, rua n.o 758, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502259948Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Março de 2019, válido até 22 de Março de 2024, com o NUIT 110955561.
  8. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Marmoto, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, Avenida de Angola n.º 220.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de equipamento de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de equipamento de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria na Gestão de Higiene e segurança no Trabalho (HST); e
  22. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de transporte e logística.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: Capital social
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) para ambas partes:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio Fernando Marraneja Marrengula;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio Bernardo Agostinho Juisse;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio Justino Mussalafo;
  31. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio José Jeremias Baptista.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  34. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarando a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio com poderes mais amplos para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte
  39. Texto do artigo, página 21: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: Gerência, balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Fernando Marraneja Marrengula que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitando ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  49. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  55. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  58. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente contrato, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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