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Texto do artigo · p. 22 Microtec - Intelligent Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos sessenta e sete mil setecentos quarenta e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Microtec - Intelligent Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Vitorino António Hilário, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578717I, emitido em
Texto do artigo · p. 22 cidade de Nampula, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Microtec - Intelligent Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala Porto, rua da Direcção de Trabalho, Edifício do FIPAG, 1.º andar direito, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Texto do artigo · p. 22 Instalação e manutenção de sistemas de controlo automático; automação e instrumentação industrial e civil; consultoria em projectos de desenvolvimento de sistemas electrónicos e electromecânicos inteligentes; instalação e manuntenção de sistemas eléctricos e electrónicos; comercialização de acessórios para instalações e equipamentos industriais e civis; venda de cosméticos e artigos de uso pessoal; treinamento e capacitação de pessoal técnico; importação e exportação de equipamentos e acessórios para indústria; fornecimento de equipamento informático; serviços de impressão gráfica; desenho assistido por computador (CAD); cobertura fotográfica de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado, é de dois milhões de meticais correspondente a cem por cento de quota, pertencente ao sócio único Vitorino António Hilário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital poderá ser alterado, uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida mediante deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente em contratos e documentos é confiada ao sócio único Vitorino António Hilário, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão danosa da sociedade por parte dos gerentes levará ao afastamento destes por deliberação da assembleia geral ou extraordinária.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 23 1.ª Classe de Nacala, 1 de Julho de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Microtec - Intelligent Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos sessenta e sete mil setecentos quarenta e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Microtec - Intelligent Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Vitorino António Hilário, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578717I, emitido em
  3. Texto do artigo, página 22: cidade de Nampula, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Microtec - Intelligent Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala Porto, rua da Direcção de Trabalho, Edifício do FIPAG, 1.º andar direito, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  15. Texto do artigo, página 22: Instalação e manutenção de sistemas de controlo automático; automação e instrumentação industrial e civil; consultoria em projectos de desenvolvimento de sistemas electrónicos e electromecânicos inteligentes; instalação e manuntenção de sistemas eléctricos e electrónicos; comercialização de acessórios para instalações e equipamentos industriais e civis; venda de cosméticos e artigos de uso pessoal; treinamento e capacitação de pessoal técnico; importação e exportação de equipamentos e acessórios para indústria; fornecimento de equipamento informático; serviços de impressão gráfica; desenho assistido por computador (CAD); cobertura fotográfica de eventos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com a deliberação do sócio.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, é de dois milhões de meticais correspondente a cem por cento de quota, pertencente ao sócio único Vitorino António Hilário.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital poderá ser alterado, uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida mediante deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente em contratos e documentos é confiada ao sócio único Vitorino António Hilário, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão danosa da sociedade por parte dos gerentes levará ao afastamento destes por deliberação da assembleia geral ou extraordinária.
  30. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  31. Texto do artigo, página 23: 1.ª Classe de Nacala, 1 de Julho de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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