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Texto do artigo · p. 23 Plameca Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade é celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada sob NUEL 100759411, de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Sérgio Filipe Eduardo Chone, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994009I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Julho de 2015, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 1.º andar, flat n.º l;
Texto do artigo · p. 23 Anito Florêncio António, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695703N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, rua 4,857, n.º 69, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 23 Narciso Julião Cumbana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 030102151909B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Luís Cabral, n.° 451, quarteirão 26.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Plameca Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, 7.° andar, prédio 1.° Janeiro n.º 552, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais. a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda a grosso e retalho de medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 23 d) Fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 23 f) Cultivo de ervas, raízes e plantas medicinais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Anito Florêncio António;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Julião Cumbana.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do conselho de administração. não poderão, individualmente. em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizando.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Plameca Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade é celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada sob NUEL 100759411, de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Sérgio Filipe Eduardo Chone, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994009I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Julho de 2015, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 1.º andar, flat n.º l;
  4. Texto do artigo, página 23: Anito Florêncio António, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695703N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, rua 4,857, n.º 69, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 23: Narciso Julião Cumbana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 030102151909B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Luís Cabral, n.° 451, quarteirão 26.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Plameca Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, 7.° andar, prédio 1.° Janeiro n.º 552, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais. a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de medicamentos;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Venda a grosso e retalho de medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de medicamentos hospitalares;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento de material hospitalar;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de farmácia;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Cultivo de ervas, raízes e plantas medicinais.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Anito Florêncio António;
  28. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Julião Cumbana.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração. não poderão, individualmente. em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizando.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas de resultados)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos todos eles liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  54. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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