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Texto do artigo · p. 24 Select Medical Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583996, uma entidade denominada Select Medical Supply, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 António Clayton Pereira Frechauth, solteiro maior nascido em 10 de Janeiro de 1986 na cidade de Maputo, filho de Joao Jose Frechauth e da Maria Antónia de Noronha Rodrigues Pereira, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300458858b, residente na cidade de Maputo, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 24 Luana Lourena Pereira Gemo, solteira maior nascido em 17 de Agpsto de 1997 na cidade de Chimoio filha de Benjamim Zefanias Gemo e da Maria Antonia de Noronha Rodrigues Pereira, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100017598F, residente na cidade de Maputo com poderes suficientes para intervir neste acto.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Select Medical Supply, Limitada, tem a sua sede na na cidade de Maputo, Avenida Alberto Cassamo n.° 24, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto as actividades de fornecimento dos medicamentos e material hospital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Clayton Pereiro Frechauth;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Luana Lourena Pereira Gemo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelos senhor António Clayton Pereira Frechauth.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Select Medical Supply, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583996, uma entidade denominada Select Medical Supply, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: António Clayton Pereira Frechauth, solteiro maior nascido em 10 de Janeiro de 1986 na cidade de Maputo, filho de Joao Jose Frechauth e da Maria Antónia de Noronha Rodrigues Pereira, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300458858b, residente na cidade de Maputo, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  4. Texto do artigo, página 24: Luana Lourena Pereira Gemo, solteira maior nascido em 17 de Agpsto de 1997 na cidade de Chimoio filha de Benjamim Zefanias Gemo e da Maria Antonia de Noronha Rodrigues Pereira, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100017598F, residente na cidade de Maputo com poderes suficientes para intervir neste acto.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Select Medical Supply, Limitada, tem a sua sede na na cidade de Maputo, Avenida Alberto Cassamo n.° 24, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto as actividades de fornecimento dos medicamentos e material hospital.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais):
  19. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Clayton Pereiro Frechauth;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Luana Lourena Pereira Gemo.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócio.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelos senhor António Clayton Pereira Frechauth.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  33. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
  39. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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