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Texto do artigo · p. 25 SM Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101583252, constituída no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, por: Lourenço Francisco Matsinhe, casado com Sara Manuel Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111783C, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e titular do NUIT 104495435;
Texto do artigo · p. 25 Francisco Lourenço Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105635983C, de vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e titular de NUIT 154061959;
Texto do artigo · p. 25 Jaime Lourenço Matsinhe, solteiro, menor, natural e residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 193520001120488 de dezasseis de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 168814550; e
Texto do artigo · p. 25 Rosa Lourenço Matsinhe, menor, natural e residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107208345D, de treze
Texto do artigo · p. 25 de Março de dois mil e dezoito, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular de NUIT 146271367, ambos representados neste acto pelo seu pai Lourenço Francisco Matsinhe, conforme os documentos de identificação que fazem parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação SM Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Marrambone, quarteirão B, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de:
Número ou marcador · p. 25 i) Produtos alimentares; ii) Bebidas e tabacos; iii) Venda de material escritório.
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.00,00MT), representativa
Texto do artigo · p. 26 de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lourenço Francisco;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Francisco Matsinhe;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), representativa de dose vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente a sócia Rosa Lourenço Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), representativa de dose vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Lourenço Matsinhe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Francisco Lourenço Francisco que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade fica obrigada mediante
Texto do artigo · p. 26 a assinatura do gerente ou de seu mandatário. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 26 vinte e oito de dois mil e vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SM Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101583252, constituída no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, por: Lourenço Francisco Matsinhe, casado com Sara Manuel Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111783C, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e titular do NUIT 104495435;
  3. Texto do artigo, página 25: Francisco Lourenço Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105635983C, de vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e titular de NUIT 154061959;
  4. Texto do artigo, página 25: Jaime Lourenço Matsinhe, solteiro, menor, natural e residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 193520001120488 de dezasseis de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 168814550; e
  5. Texto do artigo, página 25: Rosa Lourenço Matsinhe, menor, natural e residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107208345D, de treze
  6. Texto do artigo, página 25: de Março de dois mil e dezoito, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular de NUIT 146271367, ambos representados neste acto pelo seu pai Lourenço Francisco Matsinhe, conforme os documentos de identificação que fazem parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SM Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Sede social
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Marrambone, quarteirão B, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de:
  17. Número ou marcador, página 25: i) Produtos alimentares; ii) Bebidas e tabacos; iii) Venda de material escritório.
  18. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital social
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.00,00MT), representativa
  25. Texto do artigo, página 26: de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lourenço Francisco;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Francisco Matsinhe;
  27. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), representativa de dose vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente a sócia Rosa Lourenço Matsinhe; e
  28. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), representativa de dose vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Lourenço Matsinhe.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Francisco Lourenço Francisco que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade fica obrigada mediante
  37. Texto do artigo, página 26: a assinatura do gerente ou de seu mandatário. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  38. Texto do artigo, página 26: vinte e oito de dois mil e vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
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