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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564940, uma entidade denominada SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 26: Mohammad Srour, solteiro, maior, natural do Líbano, portador do Passaporte n.º LS05071692, emitido pela Direcção Nacional de Imigração do Líbano, aos 12 de setembro de 2017, residente no bairro Central, na Avenida 24 de Junho n.º 1638, 3. andar esquerdo.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida 24 de Junho n.º 1638, 3.° andar, esquerdo, no bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição a 1 de Julho de 2021.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação e desenvolvimento de actividades na área da organização de eventos e restauração diversos, comércio geral, industrial, turismo, imobiliária, serviços, importação e exportação de produtos não perecíveis, consultoria agenciamento, e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em uma única quota, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: Uma quota única de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente à 100% do capital social, pertencente ao único socio Mohamad Srour.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.° 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais Legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade pertencente ao sócio Mohammad Srour, nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, é necessário assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 27: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis tomar de arrendamento quais quer locais celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: (Votos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais Mohammad Srour que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 27: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá à gerência designar o director geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um e único socio gerente Mohammad Srour;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo 12 ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, mas neste caso inicialmente sendo uma em disposição de ISPC.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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