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Texto do artigo · p. 27 Stmoz Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101558037, a sociedade Stmoz Services, Limitada, constituida por documento particular aos 14 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Stmoz Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamento mineiro e de mineração;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de engenharia, fabricação e manutenção;
Número ou marcador · p. 28 c) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 28 d) Compra e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Trilok Deep Sinha, natural de Ramgarh, Jharkhand, nacionalidade indiana, residente em Moatize, bairro Chithatha, portador do Passaporte n.º P7523224, emitido pelos Serviços Migratórios de Ranchi, Índia, aos dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, casado com Puja Sinha, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Khalar, Jharkhand, nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z6127821, emitido pelos serviços migratórios de Ranchi, Índia, residente na Índia, com NUIT: 123593812;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio, Sanjai Kumar Singh, solteiro maior, natural de Raebareli, nacionalidade indiana, residente em Moatize, bairro 25 de Setembro, portador do Passaporte n.º K3990324, emitido pelos serviços migratórios de Lucknow, Índia, aos vinte e um de Junho de dois mil e doze, com NUIT: 120832811.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção composto por um máximo de dois membros que são nomeados pelos sócios em assembleia geral, a qual elegerá dentre os membros designados um presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou mandatar mesmo pessoas estranhas à sociedade nos termos e para o efeito do artigo do centésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá indicar um representante reservando o maior poder ao Sócio maioritário na quotização caso seja ou, qualquer pessoa fisica do seu concenso.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade pode nalguns casos delegar um outro membro para a sua representação caso assim se deliberar na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A sociedade obriga-se a cumprir com todos os pressupostos legais a todos os níveis desde a constituição da República de Moçambique a demais regulamentos.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios obrigam-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir rigorosamente, todas as cláusulas constantes deste contrato e demais instrumentos de regulamentação vigentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 23 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Stmoz Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101558037, a sociedade Stmoz Services, Limitada, constituida por documento particular aos 14 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Stmoz Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamento mineiro e de mineração;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de engenharia, fabricação e manutenção;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Exploração mineira;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Compra e venda de minerais;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Trilok Deep Sinha, natural de Ramgarh, Jharkhand, nacionalidade indiana, residente em Moatize, bairro Chithatha, portador do Passaporte n.º P7523224, emitido pelos Serviços Migratórios de Ranchi, Índia, aos dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, casado com Puja Sinha, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Khalar, Jharkhand, nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z6127821, emitido pelos serviços migratórios de Ranchi, Índia, residente na Índia, com NUIT: 123593812;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio, Sanjai Kumar Singh, solteiro maior, natural de Raebareli, nacionalidade indiana, residente em Moatize, bairro 25 de Setembro, portador do Passaporte n.º K3990324, emitido pelos serviços migratórios de Lucknow, Índia, aos vinte e um de Junho de dois mil e doze, com NUIT: 120832811.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção composto por um máximo de dois membros que são nomeados pelos sócios em assembleia geral, a qual elegerá dentre os membros designados um presidente.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou mandatar mesmo pessoas estranhas à sociedade nos termos e para o efeito do artigo do centésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá indicar um representante reservando o maior poder ao Sócio maioritário na quotização caso seja ou, qualquer pessoa fisica do seu concenso.
  28. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade pode nalguns casos delegar um outro membro para a sua representação caso assim se deliberar na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade obriga-se a cumprir com todos os pressupostos legais a todos os níveis desde a constituição da República de Moçambique a demais regulamentos.
  30. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios obrigam-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir rigorosamente, todas as cláusulas constantes deste contrato e demais instrumentos de regulamentação vigentes.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 23 de Julho de 2021. — O Conservador,
  38. Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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