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Texto do artigo · p. 9 Antinane Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805263, uma entidade denominada Antinane Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Antinane Ibraimo Abacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Nampula, residente no bairro de Muhala, quarteirão 3 U/C, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100710179S, de 26 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a Antinane Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muhala, quarteirão 3 U/C, província
Texto do artigo · p. 10 de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 10 b) Exploração de minerais e exportação de minerais, consultoria comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Antinane Ibraimo Abacar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, agência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um sócio, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser uma pessoa singular, ou não bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem numeração conforme deliberado, que podem, ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Fica desde já nomeado o senhor Antinane Ibraimo Abacar, como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado aos administrador e gerente da sociedade obrigar a sociedade em actos obscuros aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omisso)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Antinane Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805263, uma entidade denominada Antinane Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 9: Antinane Ibraimo Abacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Nampula, residente no bairro de Muhala, quarteirão 3 U/C, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100710179S, de 26 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula,
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a Antinane Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muhala, quarteirão 3 U/C, província
  9. Texto do artigo, página 10: de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviço;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Exploração de minerais e exportação de minerais, consultoria comercial.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Antinane Ibraimo Abacar.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, agência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um sócio, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser uma pessoa singular, ou não bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem numeração conforme deliberado, que podem, ser sócios ou estranhos a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Fica desde já nomeado o senhor Antinane Ibraimo Abacar, como administrador da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos administrador e gerente da sociedade obrigar a sociedade em actos obscuros aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Omisso)
  34. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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