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Texto do artigo · p. 10 Basisa Katembe, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786382, uma entidade denominada Basisa Katembe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Manuel Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601722687Q, emitido a 1 de Março de 2017, Ivano Mateus Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600499623S, emitido a 30 de Março de 2021 e Lina de Assucena Arlindo Zita, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100606277932A, emitido a 27 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma socidade com quatro sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Basisa Katembe, Limitada, com sede em Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Chamissava, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quatro (4) quotas, de valores iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais) e, pertencentes aos sócios Manuel Jorge Matavele, Ivano Mateus Chaúque, Lina de Assucena Arlindo Zita e Salimo Mateus Cuna, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A empresa Basisa Katembe, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Limpezas e recolha de resíduos sólidos, com enfoque no distrito municipal Katembe;
Número ou marcador · p. 10 b) Saneamento do meio e reciclagem
Texto do artigo · p. 10 de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos senhores Manuel Matavele e Ivano Chaúque, que desde já ficam nomeados gerentes desta mesma organização, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócio gerentes poderão delegar mesmo pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Basisa Katembe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786382, uma entidade denominada Basisa Katembe, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Manuel Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601722687Q, emitido a 1 de Março de 2017, Ivano Mateus Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600499623S, emitido a 30 de Março de 2021 e Lina de Assucena Arlindo Zita, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100606277932A, emitido a 27 de Setembro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 10: Constituem uma socidade com quatro sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Basisa Katembe, Limitada, com sede em Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Chamissava, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Capital social
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quatro (4) quotas, de valores iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais) e, pertencentes aos sócios Manuel Jorge Matavele, Ivano Mateus Chaúque, Lina de Assucena Arlindo Zita e Salimo Mateus Cuna, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Texto do artigo, página 10: A empresa Basisa Katembe, Limitada tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Limpezas e recolha de resíduos sólidos, com enfoque no distrito municipal Katembe;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Saneamento do meio e reciclagem
  19. Texto do artigo, página 10: de resíduos sólidos.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos senhores Manuel Matavele e Ivano Chaúque, que desde já ficam nomeados gerentes desta mesma organização, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócio gerentes poderão delegar mesmo pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Exercício e contas do exercício
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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