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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Basisa Katembe, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786382, uma entidade denominada Basisa Katembe, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Manuel Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601722687Q, emitido a 1 de Março de 2017, Ivano Mateus Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600499623S, emitido a 30 de Março de 2021 e Lina de Assucena Arlindo Zita, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100606277932A, emitido a 27 de Setembro de 2021.
- Texto do artigo, página 10: Constituem uma socidade com quatro sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Basisa Katembe, Limitada, com sede em Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Chamissava, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quatro (4) quotas, de valores iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais) e, pertencentes aos sócios Manuel Jorge Matavele, Ivano Mateus Chaúque, Lina de Assucena Arlindo Zita e Salimo Mateus Cuna, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A empresa Basisa Katembe, Limitada tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Limpezas e recolha de resíduos sólidos, com enfoque no distrito municipal Katembe;
- Número ou marcador, página 10: b) Saneamento do meio e reciclagem
- Texto do artigo, página 10: de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos senhores Manuel Matavele e Ivano Chaúque, que desde já ficam nomeados gerentes desta mesma organização, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócio gerentes poderão delegar mesmo pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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