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Texto do artigo · p. 11 Consórcio DAP UNIQTEK
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653862, uma entidade denominada Consórcio DAP UNIQTEK.
Texto do artigo · p. 11 Paulo Alexandre Inácio Campos, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102794141B, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga na qualidade de representante da sociedade DAP Serviços – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com sede na rua Governador Raimundo Bila número oitocentos e um, rés-do-chão, cidade da Matola, matriculada pela conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100445931, Uniqtek Company LimitedUNIQTEK, com sede em Laos e Etkes Limited-Etkes,com sede em Israel.
Texto do artigo · p. 11 Celebram entre si o presente contrato de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidaria, que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes: e quando referidas em conjunto serão designadas abreviadamente por partes ou consorciadas:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 O Consórcio denomina-se Consórcio Empresarial DAP UNIQTEK.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 Líder do consórcio e domicilio
Número ou marcador · p. 11 Um) O Líder do Consórcio é a DAP UNITEK e seu domicílio é Avenida Eduardo Mondlane número vinte e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao Líder do Consórcio compete:
Texto do artigo · p. 11 a)A representação do Consórcio perante o Adjudicante do contrato e terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Negociar com colaboração e acordo das Consorciadas, o contrato de prestação de serviços á celebrar com o adjudicante e promover tudo o que se torne necessário para a respetiva outorga;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenação de esforços tendentes á boa prossecução e execução dos serviços que deram origem ao presente contrato, nomeadamente a coordenação da acção dos directores técnicos de cada uma das partes; d)Nomear temporariamente e por escrito, outro proponente do Consórcio, no caso de estar impedido por qualquer motivo judicial.
Texto do artigo · p. 12 CLÁSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 O consórcio tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Concorrer á concursos públicos e outros a que as partes concordem em concorrer;
Número ou marcador · p. 12 b) A prática conjunta e concertada pelos Consórcios de todas construções de casas que compõem qualquer prestação de serviços que venha a ser adjudicada ao Consórcio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Vigência
Número ou marcador · p. 12 Um) O presente contrato têm a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presente contrato deixa de vigorar com a verificação acumulativa dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprimento integral e pontual de todas a obrigações decorrentes dos contratos de prestação de serviços celebrados pelo Consórcio;
Número ou marcador · p. 12 b) Regularização de todas as contas e eventuais litígios com o adjudicante, bem como a liberalização de todas as cauções e garantias;
Número ou marcador · p. 12 c) Regularização de todas as contas e eventuais litígios entre as Consorciadas e terceiros;
Número ou marcador · p. 12 d) Causa previstas no Código Comercial vigente;
Número ou marcador · p. 12 e) As Consorciadas assim que o acordarem por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Direitos e obrigações das partes
Número ou marcador · p. 12 Um) As Partes acordam dividir os direitos emergentes da execução do objecto deste contrato, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 12 a)DAP Serviços – Sociedade Unipessoal, (80%) (oitenta por cento);
Número ou marcador · p. 12 b) UNIQTEK Company LimitedUNIQTEK (10) % (dez por cento);
Número ou marcador · p. 12 c) LAOS E ETKES Limited-ETKES (10%) (dez por cento).
Número ou marcador · p. 12 Dois) As partes obrigam-se a colaborar entre si de acordo com o princípio da boa-fé e a afetar os meios necessários á prossecução conjunta e correta realização do objecto do Consórcio, na proporção que a cada uma respeita, nos termos acordados entre ambas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de surgirem trabalhos a mais na execução das prestações de serviços adjudicados, as Consorciadas executá-los-ão de acordo com o estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Cessão da posição contratual
Texto do artigo · p. 12 Nenhuma das Partes deste Consórcio poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações que o mesmo lhe advém ou a posição no Consórcio, sem que tal tenha sido previamente acordado por escrito pelas Consociadas, salvo o direito de cada uma subcontratar, sob responsabilidade, parte ou partes definidas de fornecimentos ou trabalhos competirem, a empresas comprovadamente qualificadas, devendo, nesse caso, informar atempadamente o Líder do Consórcio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 12 As Partes assumem integral e exclusivamente a responsabilidade perante terceiros, incluindo
Texto do artigo · p. 12 o adjudicante, por tudo o que respeite á execuão dos trabalhos da Prestação de Serviços objecto deste Consórcio, sendo assim a sua responsabilidade solidária.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Pagamentos
Número ou marcador · p. 12 Um) O Consorcio facturará directamente ao adjudicante, mensalmente o valor dos trabalhos constantes no mercado de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os pagamentos efectuados pelo adjudicante serão recebidos directamente pelo Consórcio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 Despesas comuns
Texto do artigo · p. 12 Os encargos que digam respeito á actividade exercida conjuntamente pelas Partes, no âmbito deste contrato da lei moçambicana serão suportados pelas Consorciadas na proporção da respectiva participação no Consórcio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto não estiver especificamente previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da lei moçambicana, incluindo o regime das obrigações constantes dos Código Civil e Código Comercial vigentes sendo também esta única aplicável a todas e quaisquer questões relativas, validade e execução do mesmo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Foro
Número ou marcador · p. 12 Um) As dúvidas e conflitos decorrentes da interpretação, execução e resolução deste contrato serão resolvidos entre as partes de forma amigável e por comum acordo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não seja possível a resolução do diferenciado por acordo, as partes escolhem como foro, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Acordando as Partes nos termos do presente contrato, constituído por (4) folhas e feito em dois exemplares é o mesmo rubricado e assinado ao vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Consórcio DAP UNIQTEK
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653862, uma entidade denominada Consórcio DAP UNIQTEK.
  3. Texto do artigo, página 11: Paulo Alexandre Inácio Campos, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102794141B, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga na qualidade de representante da sociedade DAP Serviços – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com sede na rua Governador Raimundo Bila número oitocentos e um, rés-do-chão, cidade da Matola, matriculada pela conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100445931, Uniqtek Company LimitedUNIQTEK, com sede em Laos e Etkes Limited-Etkes,com sede em Israel.
  4. Texto do artigo, página 11: Celebram entre si o presente contrato de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidaria, que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes: e quando referidas em conjunto serão designadas abreviadamente por partes ou consorciadas:
  5. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação
  7. Texto do artigo, página 11: O Consórcio denomina-se Consórcio Empresarial DAP UNIQTEK.
  8. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 11: Líder do consórcio e domicilio
  10. Número ou marcador, página 11: Um) O Líder do Consórcio é a DAP UNITEK e seu domicílio é Avenida Eduardo Mondlane número vinte e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Líder do Consórcio compete:
  12. Texto do artigo, página 11: a)A representação do Consórcio perante o Adjudicante do contrato e terceiros;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Negociar com colaboração e acordo das Consorciadas, o contrato de prestação de serviços á celebrar com o adjudicante e promover tudo o que se torne necessário para a respetiva outorga;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Coordenação de esforços tendentes á boa prossecução e execução dos serviços que deram origem ao presente contrato, nomeadamente a coordenação da acção dos directores técnicos de cada uma das partes; d)Nomear temporariamente e por escrito, outro proponente do Consórcio, no caso de estar impedido por qualquer motivo judicial.
  15. Texto do artigo, página 12: CLÁSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Texto do artigo, página 12: O consórcio tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Concorrer á concursos públicos e outros a que as partes concordem em concorrer;
  19. Número ou marcador, página 12: b) A prática conjunta e concertada pelos Consórcios de todas construções de casas que compõem qualquer prestação de serviços que venha a ser adjudicada ao Consórcio.
  20. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 12: Vigência
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O presente contrato têm a duração de dois anos.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O presente contrato deixa de vigorar com a verificação acumulativa dos seguintes factos:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Cumprimento integral e pontual de todas a obrigações decorrentes dos contratos de prestação de serviços celebrados pelo Consórcio;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Regularização de todas as contas e eventuais litígios com o adjudicante, bem como a liberalização de todas as cauções e garantias;
  26. Número ou marcador, página 12: c) Regularização de todas as contas e eventuais litígios entre as Consorciadas e terceiros;
  27. Número ou marcador, página 12: d) Causa previstas no Código Comercial vigente;
  28. Número ou marcador, página 12: e) As Consorciadas assim que o acordarem por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 12: Direitos e obrigações das partes
  31. Número ou marcador, página 12: Um) As Partes acordam dividir os direitos emergentes da execução do objecto deste contrato, na seguinte proporção:
  32. Texto do artigo, página 12: a)DAP Serviços – Sociedade Unipessoal, (80%) (oitenta por cento);
  33. Número ou marcador, página 12: b) UNIQTEK Company LimitedUNIQTEK (10) % (dez por cento);
  34. Número ou marcador, página 12: c) LAOS E ETKES Limited-ETKES (10%) (dez por cento).
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) As partes obrigam-se a colaborar entre si de acordo com o princípio da boa-fé e a afetar os meios necessários á prossecução conjunta e correta realização do objecto do Consórcio, na proporção que a cada uma respeita, nos termos acordados entre ambas.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de surgirem trabalhos a mais na execução das prestações de serviços adjudicados, as Consorciadas executá-los-ão de acordo com o estabelecido no número anterior.
  37. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 12: Cessão da posição contratual
  39. Texto do artigo, página 12: Nenhuma das Partes deste Consórcio poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações que o mesmo lhe advém ou a posição no Consórcio, sem que tal tenha sido previamente acordado por escrito pelas Consociadas, salvo o direito de cada uma subcontratar, sob responsabilidade, parte ou partes definidas de fornecimentos ou trabalhos competirem, a empresas comprovadamente qualificadas, devendo, nesse caso, informar atempadamente o Líder do Consórcio.
  40. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 12: Responsabilidade
  42. Texto do artigo, página 12: As Partes assumem integral e exclusivamente a responsabilidade perante terceiros, incluindo
  43. Texto do artigo, página 12: o adjudicante, por tudo o que respeite á execuão dos trabalhos da Prestação de Serviços objecto deste Consórcio, sendo assim a sua responsabilidade solidária.
  44. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 12: Pagamentos
  46. Número ou marcador, página 12: Um) O Consorcio facturará directamente ao adjudicante, mensalmente o valor dos trabalhos constantes no mercado de prestação de serviços.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Os pagamentos efectuados pelo adjudicante serão recebidos directamente pelo Consórcio.
  48. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  49. Texto do artigo, página 12: Despesas comuns
  50. Texto do artigo, página 12: Os encargos que digam respeito á actividade exercida conjuntamente pelas Partes, no âmbito deste contrato da lei moçambicana serão suportados pelas Consorciadas na proporção da respectiva participação no Consórcio.
  51. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
  53. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto não estiver especificamente previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da lei moçambicana, incluindo o regime das obrigações constantes dos Código Civil e Código Comercial vigentes sendo também esta única aplicável a todas e quaisquer questões relativas, validade e execução do mesmo.
  54. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 12: Foro
  56. Número ou marcador, página 12: Um) As dúvidas e conflitos decorrentes da interpretação, execução e resolução deste contrato serão resolvidos entre as partes de forma amigável e por comum acordo.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não seja possível a resolução do diferenciado por acordo, as partes escolhem como foro, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  58. Número ou marcador, página 12: Três) Acordando as Partes nos termos do presente contrato, constituído por (4) folhas e feito em dois exemplares é o mesmo rubricado e assinado ao vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  59. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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