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- Texto do artigo, página 11: Consórcio DAP UNIQTEK
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653862, uma entidade denominada Consórcio DAP UNIQTEK.
- Texto do artigo, página 11: Paulo Alexandre Inácio Campos, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102794141B, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga na qualidade de representante da sociedade DAP Serviços – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com sede na rua Governador Raimundo Bila número oitocentos e um, rés-do-chão, cidade da Matola, matriculada pela conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100445931, Uniqtek Company LimitedUNIQTEK, com sede em Laos e Etkes Limited-Etkes,com sede em Israel.
- Texto do artigo, página 11: Celebram entre si o presente contrato de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidaria, que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes: e quando referidas em conjunto serão designadas abreviadamente por partes ou consorciadas:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: O Consórcio denomina-se Consórcio Empresarial DAP UNIQTEK.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: Líder do consórcio e domicilio
- Número ou marcador, página 11: Um) O Líder do Consórcio é a DAP UNITEK e seu domicílio é Avenida Eduardo Mondlane número vinte e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Líder do Consórcio compete:
- Texto do artigo, página 11: a)A representação do Consórcio perante o Adjudicante do contrato e terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Negociar com colaboração e acordo das Consorciadas, o contrato de prestação de serviços á celebrar com o adjudicante e promover tudo o que se torne necessário para a respetiva outorga;
- Número ou marcador, página 12: c) Coordenação de esforços tendentes á boa prossecução e execução dos serviços que deram origem ao presente contrato, nomeadamente a coordenação da acção dos directores técnicos de cada uma das partes; d)Nomear temporariamente e por escrito, outro proponente do Consórcio, no caso de estar impedido por qualquer motivo judicial.
- Texto do artigo, página 12: CLÁSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: O consórcio tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Concorrer á concursos públicos e outros a que as partes concordem em concorrer;
- Número ou marcador, página 12: b) A prática conjunta e concertada pelos Consórcios de todas construções de casas que compõem qualquer prestação de serviços que venha a ser adjudicada ao Consórcio.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: Vigência
- Número ou marcador, página 12: Um) O presente contrato têm a duração de dois anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presente contrato deixa de vigorar com a verificação acumulativa dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 12: a) Cumprimento integral e pontual de todas a obrigações decorrentes dos contratos de prestação de serviços celebrados pelo Consórcio;
- Número ou marcador, página 12: b) Regularização de todas as contas e eventuais litígios com o adjudicante, bem como a liberalização de todas as cauções e garantias;
- Número ou marcador, página 12: c) Regularização de todas as contas e eventuais litígios entre as Consorciadas e terceiros;
- Número ou marcador, página 12: d) Causa previstas no Código Comercial vigente;
- Número ou marcador, página 12: e) As Consorciadas assim que o acordarem por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: Direitos e obrigações das partes
- Número ou marcador, página 12: Um) As Partes acordam dividir os direitos emergentes da execução do objecto deste contrato, na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 12: a)DAP Serviços – Sociedade Unipessoal, (80%) (oitenta por cento);
- Número ou marcador, página 12: b) UNIQTEK Company LimitedUNIQTEK (10) % (dez por cento);
- Número ou marcador, página 12: c) LAOS E ETKES Limited-ETKES (10%) (dez por cento).
- Número ou marcador, página 12: Dois) As partes obrigam-se a colaborar entre si de acordo com o princípio da boa-fé e a afetar os meios necessários á prossecução conjunta e correta realização do objecto do Consórcio, na proporção que a cada uma respeita, nos termos acordados entre ambas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de surgirem trabalhos a mais na execução das prestações de serviços adjudicados, as Consorciadas executá-los-ão de acordo com o estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: Cessão da posição contratual
- Texto do artigo, página 12: Nenhuma das Partes deste Consórcio poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações que o mesmo lhe advém ou a posição no Consórcio, sem que tal tenha sido previamente acordado por escrito pelas Consociadas, salvo o direito de cada uma subcontratar, sob responsabilidade, parte ou partes definidas de fornecimentos ou trabalhos competirem, a empresas comprovadamente qualificadas, devendo, nesse caso, informar atempadamente o Líder do Consórcio.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 12: As Partes assumem integral e exclusivamente a responsabilidade perante terceiros, incluindo
- Texto do artigo, página 12: o adjudicante, por tudo o que respeite á execuão dos trabalhos da Prestação de Serviços objecto deste Consórcio, sendo assim a sua responsabilidade solidária.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: Pagamentos
- Número ou marcador, página 12: Um) O Consorcio facturará directamente ao adjudicante, mensalmente o valor dos trabalhos constantes no mercado de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os pagamentos efectuados pelo adjudicante serão recebidos directamente pelo Consórcio.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: Despesas comuns
- Texto do artigo, página 12: Os encargos que digam respeito á actividade exercida conjuntamente pelas Partes, no âmbito deste contrato da lei moçambicana serão suportados pelas Consorciadas na proporção da respectiva participação no Consórcio.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto não estiver especificamente previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da lei moçambicana, incluindo o regime das obrigações constantes dos Código Civil e Código Comercial vigentes sendo também esta única aplicável a todas e quaisquer questões relativas, validade e execução do mesmo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: Foro
- Número ou marcador, página 12: Um) As dúvidas e conflitos decorrentes da interpretação, execução e resolução deste contrato serão resolvidos entre as partes de forma amigável e por comum acordo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não seja possível a resolução do diferenciado por acordo, as partes escolhem como foro, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Acordando as Partes nos termos do presente contrato, constituído por (4) folhas e feito em dois exemplares é o mesmo rubricado e assinado ao vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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