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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Dos Anjos Grupo GDA, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e cinco dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, a sociedade Dos Anjos Grupo GDA, S.A. foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101728900, com capital social integralmente subscrito de dois milhões e duzentos mil meticais, representado por cinco acções.
- Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Dos Anjos Grupo GDA, S.A., e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 931 , na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil no geral; b)Transporte e logístaca, nacional e internacional e todos serviços afins;
- Número ou marcador, página 14: c) Manutenção e aluguer de todo tipo de máquinas para a construção e seus afins;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral e prestação de ser viços afins;
- Número ou marcador, página 14: e) Utilização, operação e gestão de Portos e Caminhos de Ferro, administração financeira, reabilitação, manutenção, desenvolvimento e otimização do Porto e infraestruturas de Caminhos de Ferro, incluindo a prestação de serviços portuários e ferroviários;
- Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em acções, é de dois milhões e duzentos mil meticais, e é representado por dois mil e duzentos acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Admi-
- Texto do artigo, página 14: nistração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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