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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na cidade de pemba, na Província de Cabo Delgado em representação da Associação Kuendeleya requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral Constituine.
Texto do artigo · p. 1 Veficados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuendeleya.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de representação do Estado, em Pemba, 12 de Julho de 2021. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saúl Atelela Ngunga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de pemba, na Província de Cabo Delgado em representação da Associação Kuendeleya requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral Constituine.
  4. Texto do artigo, página 1: Veficados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuendeleya.
  6. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de representação do Estado, em Pemba, 12 de Julho de 2021. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saúl Atelela Ngunga.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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