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- Texto do artigo, página 15: Frontal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101782808, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frontal, Limitada, constituída entre os sócios: Regina da Esperança Francisco André solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 030104496803B, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Miltony António Chale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nachicuva- Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101557327P, emitido a oito de Setembro de Agosto de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Frontal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Trabalho, bairro de Murrapaniua, edifício Grande Bazar (GB), na cidade de Nampula, podendo abrir estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de:
- Número ou marcador, página 16: a) Têxteis, vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 16: b) Utensílios plásticos de uso domésticos e relacionados;
- Número ou marcador, página 16: c) Produtos alimentares.
- Texto do artigo, página 16: Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Miltony António Chale, com 100.000,000MT (cem mil meticais) correspondentes a 50%;
- Número ou marcador, página 16: b) Regina da Esperança Francisco André, com 100.000,000MT (cem mil meticais), correspondentes a 50%.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por um sócio, a ser eleito pela assembleia geral, por um período mínimo de 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de no mínimo dois sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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