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Texto do artigo · p. 16 Greydot Mobile Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742466, uma entidade denominada Greydot Mobile Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Alfredo Luís Zitha, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893614B, emitido a 8 de Setembro
Texto do artigo · p. 16 de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, quarteirão 21, casa n.º 100, bairro Tchumene-2;
Texto do artigo · p. 16 Amogelang Onalenna Masigo, solteiro, maior, natural de Botswana de nacionalidade motswana, portador do Passaporte n.º BN1935134, emitido a 4 de Dezembro de 2019, pela República da Botswana, e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta e denominação e Greydot Mobile Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida/ /rua Timor leste, n.º 58, segundo andar, bairro central , podendo abrir delegações em quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração será por tempo indertermindo, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de material informático e telemóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda e reparação;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) Entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscito em dinheiro, é de 2.000.000.00MT (dois milhões meticais), divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor mimino de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Alfredo Luís Zitha;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhao de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Amogelang Onalenna Masigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Alfredo Luís Zitha e Amogelang Onalenna, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circuntâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Greydot Mobile Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742466, uma entidade denominada Greydot Mobile Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Alfredo Luís Zitha, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893614B, emitido a 8 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 16: de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, quarteirão 21, casa n.º 100, bairro Tchumene-2;
  5. Texto do artigo, página 16: Amogelang Onalenna Masigo, solteiro, maior, natural de Botswana de nacionalidade motswana, portador do Passaporte n.º BN1935134, emitido a 4 de Dezembro de 2019, pela República da Botswana, e residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta e denominação e Greydot Mobile Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida/ /rua Timor leste, n.º 58, segundo andar, bairro central , podendo abrir delegações em quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A duração será por tempo indertermindo, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Venda de material informático e telemóveis;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Venda e reparação;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Entre outros serviços.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscito em dinheiro, é de 2.000.000.00MT (dois milhões meticais), divididos em duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor mimino de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Alfredo Luís Zitha;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhao de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Amogelang Onalenna Masigo.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Gerência
  35. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Alfredo Luís Zitha e Amogelang Onalenna, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circuntâncias assim o exigirem.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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