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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: RB & EA Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101628736, a sociedade RB & EA Solutions, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Outubro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação RB & EA Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços no processamento da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Formação de profissionais de acordo com a prestação de serviços solicitada;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços nos processos de recrutamento de profissionais;
- Número ou marcador, página 18: d) Serviços de lavagem de carros;
- Número ou marcador, página 18: e) Grafica, papelaria e designer;
- Número ou marcador, página 18: f) Aluguer de automóveis e máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento de material de escritório e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 18: h) Fornecimento de materia eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 18: i) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 18: k) Fornecimento de refeições e catering;
- Número ou marcador, página 18: l) Fornecimento de EPI'S;
- Número ou marcador, página 18: m) Fornecimento de material médico e cirúrgico;
- Número ou marcador, página 18: n) Fornecimento de transporte;
- Número ou marcador, página 18: o) Prestação de serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 18: p) Prestações de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 18: q) Prestação de serviços de limpezas, serviços de fumigação e desinfectação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares por conexas a actividade principal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades no país e no exteror.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Berquélio Gervásio Marcelino, casado com Naima Da Silva Adamo Marcelino em comunhão de bens gerais, natural de Moatize-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137065F, emitido em Tete, 8 de Outubro de 2020 com NUIT 109939511;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte) porcento do capital social pertencente à sócia, Eva Felisberto Jofrisse Chitengo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Moises Machel, prtadora do Bilhete de I dentiade n.º 0500100526692I, emitido em Tete, 16 de Setembro 2021, com NUIT 115917919;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente a sócia Arminda Felisberto Jofrisse Chitengo, solteira, aior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidae n.º 050100747730S, emitido em Tete, a 4 de Janeiro de 2018, com NUIT158615428;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente à sócia Raquel Ernesto Sande Trabuco, solteira,maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105042176B, emitido em Tete, a 14 de Março de 2017, com NUIT 154434372.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrado e representado pelo sócio Berquélio Gervásio Marcelino, que fica desde já nomeado diretor geral. E sócia Eva Felisberto Jofrisse Chitengo como administrador, com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização dos seus objectivos social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem será delegado poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em acto ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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