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Texto do artigo · p. 19 SAV Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 80 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como ortorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Savita, casada com o senhor Rahul Kumar, maior, de nacionalidade indiana, natural de Ayodhya- Uttar Preadesh, titular do
Texto do artigo · p. 19 Passaporte n.º V0420575, emitido na Índia, Lucknow, aos quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente Pure Budhai Shukul Ka Purwa Agaraba, e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Tarquinio António Francisco M'bazo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, titular do Bilhete de Identidade n.º 070701103646B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete, a vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, residente na cidade de Tete, UC Joaquim Chissano, Chingodzi.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela
Texto do artigo · p. 19 exibicao dos documentos acima referidos; E por eles foi dito: Que a presente escritura pública constitui
Texto do artigo · p. 19 entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação SAV Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, cidade de Tete, bairro Mpadue.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá da abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 19 a) Reparação e manutenção de equipamentos móveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de peças e componentes;
Número ou marcador · p. 19 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecimento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 19 e) Agricultura e vendas de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades não compreendidas no actual objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas nominais: uma de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócia Savita Rahul Kumar, outra de 350.000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) equivalente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Tarquinio António Francisco M'bazo respetivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios maioritários, ou por quem estes designarem, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 28 de Julho de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SAV Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 80 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como ortorgantes:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Savita, casada com o senhor Rahul Kumar, maior, de nacionalidade indiana, natural de Ayodhya- Uttar Preadesh, titular do
  4. Texto do artigo, página 19: Passaporte n.º V0420575, emitido na Índia, Lucknow, aos quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente Pure Budhai Shukul Ka Purwa Agaraba, e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Tarquinio António Francisco M'bazo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, titular do Bilhete de Identidade n.º 070701103646B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete, a vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, residente na cidade de Tete, UC Joaquim Chissano, Chingodzi.
  6. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela
  7. Texto do artigo, página 19: exibicao dos documentos acima referidos; E por eles foi dito: Que a presente escritura pública constitui
  8. Texto do artigo, página 19: entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e representações sociais)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação SAV Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, cidade de Tete, bairro Mpadue.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá da abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto;
  18. Número ou marcador, página 19: a) Reparação e manutenção de equipamentos móveis;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de peças e componentes;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de mão-de-obra;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Agricultura e vendas de insumos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades não compreendidas no actual objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas nominais: uma de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócia Savita Rahul Kumar, outra de 350.000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) equivalente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Tarquinio António Francisco M'bazo respetivamente.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios maioritários, ou por quem estes designarem, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 20: Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 28 de Julho de 2022. — O Notário, Ilegível.
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