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Texto do artigo · p. 20 Telamon Engineering Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 101805182, uma entidade denominada Telamon Engineering Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Américo Carlos Marindze, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805944C, emitido a Maputo, a 8 de Julho de 2021, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão 13, casa 25, cidade de Maputo, República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Oluwatosin Adedotun Taiwo, maior, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º B50026542, emitido a 13 de Março de 2020, em Abuja, Nigéria.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições a seguir:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Telamon Engineering Services, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência, n.º 1305, bairro Maxaquene C, quarteirão casa 25, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local e abrir delegações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A principal actividade da empresa é de prestação de serviços de consultoria em diversas áreas de engenharia, concretamente na aplicação de princípios de engenharia na elaboração de projectos, utilização de instrumentos, processos e sistemas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma das seguintes quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 21 a) Américo Carlos Marindze, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Oluwatosin Adedotun Taiwo, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade dependerá do consentimento do outro sócio, gozando este, em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada aos sócios, Américo Carlos Marindze e Oluwatosin Adedotun Taiwo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é obrigada com assinatura conjunta dos sócios Américo Carlos Marindze e Oluwatosin Adedotun Taiwo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço anual e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encer-
Texto do artigo · p. 21 rar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 21 fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Telamon Engineering Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101805182, uma entidade denominada Telamon Engineering Services, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Américo Carlos Marindze, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805944C, emitido a Maputo, a 8 de Julho de 2021, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão 13, casa 25, cidade de Maputo, República de Moçambique; e
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo. Oluwatosin Adedotun Taiwo, maior, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º B50026542, emitido a 13 de Março de 2020, em Abuja, Nigéria.
  7. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições a seguir:
  8. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Telamon Engineering Services, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência, n.º 1305, bairro Maxaquene C, quarteirão casa 25, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local e abrir delegações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A principal actividade da empresa é de prestação de serviços de consultoria em diversas áreas de engenharia, concretamente na aplicação de princípios de engenharia na elaboração de projectos, utilização de instrumentos, processos e sistemas.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma das seguintes quotas pertencentes a:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Américo Carlos Marindze, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 21: b) Oluwatosin Adedotun Taiwo, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade dependerá do consentimento do outro sócio, gozando este, em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 21: Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada aos sócios, Américo Carlos Marindze e Oluwatosin Adedotun Taiwo.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é obrigada com assinatura conjunta dos sócios Américo Carlos Marindze e Oluwatosin Adedotun Taiwo.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Representação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Balanço anual e aplicação dos resultados)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encer-
  39. Texto do artigo, página 21: rar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  41. Texto do artigo, página 21: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável, na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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