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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Valência – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Valência – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101661350, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como denominação Valência – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Alto Maé, n.º 3332, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 21: a) Vendas a retalho de vestuário, calçado, malas, cintos e carteiras;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercialização a retalho e a grosso, com importação de vestuários, malas, cintos e carteiras;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral a grosso e a retalho, de todos produtos em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia Kulsum Mahomed.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Kulsum Mahomed que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for neces-sário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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