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Texto do artigo · p. 22 Zuma Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101490335, a sociedade Zuma Arquitectos, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Zuma Arquitectos, Limitada. Constitui-se sob forma de responsabilidade limitada, e tem a sede na província de Nampula, Urbano Central, prédio Fabião, 4.º andar direito, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a construção de civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 475.000,00MT ( quatrocentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 95% do capital pertencente ao sócio Isac Jamal Omar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005775J, residente em Muhala Expansão, U/C Amilcar Cabral, n.º 220, cidade de Nampula;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 5% do capital pertencente ao socio Carlota Francisco Massinga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhala Expansão, U/C Amilcar Cabral, n.º 220, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio - gerente o senhor Isac Jamal Omar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Zuma Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101490335, a sociedade Zuma Arquitectos, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e localização)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Zuma Arquitectos, Limitada. Constitui-se sob forma de responsabilidade limitada, e tem a sede na província de Nampula, Urbano Central, prédio Fabião, 4.º andar direito, cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a construção de civil e obras públicas.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 475.000,00MT ( quatrocentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 95% do capital pertencente ao sócio Isac Jamal Omar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005775J, residente em Muhala Expansão, U/C Amilcar Cabral, n.º 220, cidade de Nampula;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 5% do capital pertencente ao socio Carlota Francisco Massinga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhala Expansão, U/C Amilcar Cabral, n.º 220, cidade de Nampula.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio - gerente o senhor Isac Jamal Omar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 22: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 23: INM
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