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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação OKWELANA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, a associação com a denominação Associação Okwelana, sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi Registada nesta
- Texto do artigo, página 5: Conservatória sob o n.º 43, a folhas 34 verso do livro de Registo de Associação Q/1 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO 1 Da natureza, criação, sede e delegação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Moçambicana das Crianças Órfãs Para a Redução da Pobreza é uma organização da sociedade civil, registada pelo direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos;
- Número ou marcador, página 5: Dois) É também designada em língua nacional Chuabo por OKWELANA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Criação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana das Crianças Órfãs Para a Redução da Pobreza é criada por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Okwelana tem a sua sede em Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser alterada e criada delegações e representações por deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Delegações e representação)
- Texto do artigo, página 5: Sempre que necessário poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto da província da Zambézia, do país, e até internacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos específicos da associação)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos específicos da associação s seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Capacitar as comunidades com vista ao uso racional dos recursos localmente disponíveis para apoiar os grupos sociais desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover actividades de geração de rendimentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar os grupos sociais desfavorecidos nomeadamente crianças órfãs e vulneráveis, desamparadas ou em situação difícil, mulheres chefes de agregados familiares, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a divulgação dos meios preventivos das DTS's e HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações a nível; provincial, regional, nacional e internacional, e colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a Informação, Educação e Comunicação (IEC) nas comunidades;
- Número ou marcador, página 5: g) Desenvolver outras actividades compatíveis com o seu estatuto e com demais legislações em vigor na associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos recursos
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos recursos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Tipos de recursos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana das Crianças Órfãs Para a Redução da Pobreza conta com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos ligados a quaisquer doações ou outras liberdades; e
- Número ou marcador, página 5: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de associado adquire-se por adesão voluntária expressa nos estatutos, regulamentos e programas da associação depois da observação das formalidades pertinentes prescritas nos artigos 18 e 24.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos associados)
- Texto do artigo, página 5: Existem as seguintes categorias dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: c) Honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Associado efectivo)
- Texto do artigo, página 5: Associado efectivo é todo cidadão, homem ou mulher maior de 18 anos que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Associado benemérito)
- Texto do artigo, página 5: Associado benemérito é a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial contribui para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Associado honorário)
- Texto do artigo, página 6: Associado honorário é toda a personalidade que com seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente na luta contra a pobreza.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos associados, sem prejuízo do disposto no artigo 18 e 24 do presente estatuto os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito através de um sufrágio geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor em conformidade com o regulamento e estatuto a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 6: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar em cursos de capacitação e formação organizadas pela associação, assim como parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 6: f) Ser informado acerca da admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 6: g) Ser informado acerca das iniciativas e decisões que sejam contrarias as leis, regulamentos e estatutos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: h) Ser convocado em conformidade com o estatuto da associação a participar na Assembleia Geral e extraordinária da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Actuar de maneira constante para o aclacnce dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte activa nos trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: c) Difundir e cumprir com os estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 6: d) Servir com dedicação os cargos para que for eleito/a;
- Número ou marcador, página 6: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos; e
- Número ou marcador, página 6: f) Cumprir com zelo e dedicação as tarefas que forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Quotização)
- Texto do artigo, página 6: Aos associados afectivos compete o pagamento de jóias de admissão e de quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de associado perde-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Falta injustificada de pagamento de quotas previstas na associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Ausência reiterada na associação sem prévio aviso; e
- Número ou marcador, página 6: d) Por declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Moçambicana das Crianças Órfãs Para a Redução da Pobreza tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação sendo constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados beneméritos e honorários assistem as sessões sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pela direcção ou pelo menos ¼ de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesma com indicação do local, hora e data da realização, mediante a publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em convocatória, seja qual for o número dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de voto de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações para alteração do estatuto requerem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de ¾ de tosos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Mesa)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário eleitos para um período de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente coadjuvado pelo Vice-Presidente da Mesa dirigir os trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ao secretário compete a tarefa de elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Das competências
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral, Direcção, presidente, vice-presidente e secretário)
- Texto do artigo, página 6: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; b)Admitir novos associados sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 6: d) Atribuir a qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Examinar e aprovar os relatórios de actividades de contas da direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis e móveis da associação sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 6: i) Sancionar a aceitação de qualquer liberalização;
- Número ou marcador, página 6: j) Autorizar a associação e demandar os administradores por factores praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 6: k) Fixar o valor de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação; e
- Número ou marcador, página 6: m) Apreciar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas a associação para apreciação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza da Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os cargos de Direcção são reservados aos associados afectivos nacionais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e mandato)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário executivo eleitos em Assembleia Geral por um período de três (3) anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Direcção)
- Texto do artigo, página 7: São competência da Direcção:
- Texto do artigo, página 7: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Gerir e administrar os recursos da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em caso de litigio e noutras ocasiões de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar o relatório de actividades e de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Admitir novos associados provisoriamente e propor a Assembleia Geral a sua admissão com pleno direito exercido na associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição de qualidade de associados honorários;
- Número ou marcador, página 7: j) Atribuir a qualidade de associados honorários e beneméritos; e
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 7: Ao presidente da associação compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a Associação Moçambicana das Crianças Órfãs Para a Redução da Pobreza a nível provincial, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Superintender em todos os assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos; e
- Texto do artigo, página 7: e)Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porem vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, particularmente pela assinatura de favor de letras, fianças e outras abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 7: b) Coadjuvar ao presidente nos trabalhos da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário executivo dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria composto por um presidente, e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete a tarefa de convocar e presidir as reuniões dos órgãos dirigindo aos seus trabalhos e cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos da associação; e
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas desta.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Causas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Moçambicana das Crianças Órfãs Para a Redução da Pobreza poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Se o número de membros for inferior a dez (10); e
- Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da Assembleia apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidira em simultâneo com a direcção do destino a dar aos bens da associação, podendo afetá-los as instituições congêneres ou outras que apliquem com os mesmos objectivos.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 23 de Março de 2003.
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