Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Access Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755606, uma entidade denominada Access Business Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Manuel Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601722687Q, emitido a 1 de Março de 2017; e
- Texto do artigo, página 8: Wisley Manuel Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106701263D, emitido a 5 de Maio de 2017, residentes em Moçambique, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Access Business Solutions, Limitada. Com sede em Maputo cidade, Avenida Maguiguana, n.º 1919, rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representado 92% do capital social, pertecente ao sócio Manuel Jorge Matavele;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal 5.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representado 8% do capital social, pertecente ao sócio Wisley Manuel Matavele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social podera ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos socios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A empresa Access Business Solutions Limitada tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, gestão de recursos humanos e tramitação de processos afins;
- Número ou marcador, página 8: b) Cobranças e recuperação de credito de clientes;
- Número ou marcador, página 8: c) Logística, despachos aduaneiros – importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Manuel Matavele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente puderá delegar mesmo pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.