Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Agriutomi, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101733386, uma entidade denominada Agriutomi, Limitada, que se rege pelos artigos em anexo, entre Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido a 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Carmenia António Manjate, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403438C, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Nazimo Isidro Pascoal Guibunda, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839714J, emitido a 10 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Agriutomi, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 628/6, primeiro andar, bairro da Agostinho Neto, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal é o exercício de actividades de agró-pecuaria, importação e exportação de ínsumos agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, compra e venda, processamento de produtos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao Amândio Roque Pindula;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carmenia Antonio Manjate;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazimo Isidro Pascoal Guibunda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 9 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 9 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 9 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Agriutomi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101733386, uma entidade denominada Agriutomi, Limitada, que se rege pelos artigos em anexo, entre Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido a 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Carmenia António Manjate, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403438C, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Nazimo Isidro Pascoal Guibunda, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839714J, emitido a 10 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Agriutomi, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 628/6, primeiro andar, bairro da Agostinho Neto, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal é o exercício de actividades de agró-pecuaria, importação e exportação de ínsumos agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, compra e venda, processamento de produtos.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pelo conselho de administração ou administrador único.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Capital social
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao Amândio Roque Pindula;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carmenia Antonio Manjate;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazimo Isidro Pascoal Guibunda.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: Competências do conselho de administração
  22. Texto do artigo, página 9: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  27. Número ou marcador, página 9: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Contas da sociedade
  30. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: Omissões
  36. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.