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Texto do artigo · p. 9 Batenga, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Batenga, Limitada matriculada com NUEL 105003394, pelos sócios Cufurane Sumail Assumane, Amade Abdala Adremane e Muanassa Salimo Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Batenga, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Quelimane, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Agrícola: i. Produção e comercialização de peras; ii. Produção e comercialização de mangas; iii. Produção e comercialização de laranjas; iv. Produção e comercialização de tangerinas; v. Produção e comercialização de bananas; vi. Produção e comercialização de papaias; vii. Produção e comercialização castanhas de caju; viii. Produção e comercialização de maracujá; ix. Produção e comercialização de cana-de-açúcar; x. Produção e comercialização melancia; xi. Produção e comercialização melão; xii. Produção e comercialização morangos; xiii. Produção e comercialização de uvas; xiv. Produção e comercialização de limão.
Número ou marcador · p. 9 b) Produção e comercialização de jam (doce de frutas) caseiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Formação e consultoria na área agrícola;
Número ou marcador · p. 9 d) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem
Texto do artigo · p. 10 por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Cufurane Sumail Assumane, com uma quota no valor nominal de 6.680,00MT, correspondente a 33,4% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Amade Abdala Adremane, com uma quota no valor nominal de 6.660,00MT, correspondente a 33,3% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Muanassa Salimo Abdala, com uma quota no valor nominal de 6.660,00MT, correspondente a 33,3% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Cufurane Sumail Assumane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Batenga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Batenga, Limitada matriculada com NUEL 105003394, pelos sócios Cufurane Sumail Assumane, Amade Abdala Adremane e Muanassa Salimo Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Batenga, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Quelimane, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Agrícola: i. Produção e comercialização de peras; ii. Produção e comercialização de mangas; iii. Produção e comercialização de laranjas; iv. Produção e comercialização de tangerinas; v. Produção e comercialização de bananas; vi. Produção e comercialização de papaias; vii. Produção e comercialização castanhas de caju; viii. Produção e comercialização de maracujá; ix. Produção e comercialização de cana-de-açúcar; x. Produção e comercialização melancia; xi. Produção e comercialização melão; xii. Produção e comercialização morangos; xiii. Produção e comercialização de uvas; xiv. Produção e comercialização de limão.
  15. Número ou marcador, página 9: b) Produção e comercialização de jam (doce de frutas) caseiro;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Formação e consultoria na área agrícola;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUIARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem
  22. Texto do artigo, página 10: por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Cufurane Sumail Assumane, com uma quota no valor nominal de 6.680,00MT, correspondente a 33,4% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Amade Abdala Adremane, com uma quota no valor nominal de 6.660,00MT, correspondente a 33,3% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 10: c) Muanassa Salimo Abdala, com uma quota no valor nominal de 6.660,00MT, correspondente a 33,3% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Cufurane Sumail Assumane.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 10: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  39. Texto do artigo, página 10: Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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