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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Batenga, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Batenga, Limitada matriculada com NUEL 105003394, pelos sócios Cufurane Sumail Assumane, Amade Abdala Adremane e Muanassa Salimo Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Batenga, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Quelimane, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Agrícola: i. Produção e comercialização de peras; ii. Produção e comercialização de mangas; iii. Produção e comercialização de laranjas; iv. Produção e comercialização de tangerinas; v. Produção e comercialização de bananas; vi. Produção e comercialização de papaias; vii. Produção e comercialização castanhas de caju; viii. Produção e comercialização de maracujá; ix. Produção e comercialização de cana-de-açúcar; x. Produção e comercialização melancia; xi. Produção e comercialização melão; xii. Produção e comercialização morangos; xiii. Produção e comercialização de uvas; xiv. Produção e comercialização de limão.
- Número ou marcador, página 9: b) Produção e comercialização de jam (doce de frutas) caseiro;
- Número ou marcador, página 9: c) Formação e consultoria na área agrícola;
- Número ou marcador, página 9: d) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUIARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem
- Texto do artigo, página 10: por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Cufurane Sumail Assumane, com uma quota no valor nominal de 6.680,00MT, correspondente a 33,4% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Amade Abdala Adremane, com uma quota no valor nominal de 6.660,00MT, correspondente a 33,3% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: c) Muanassa Salimo Abdala, com uma quota no valor nominal de 6.660,00MT, correspondente a 33,3% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Cufurane Sumail Assumane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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