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Texto do artigo · p. 10 Casa de Hóspede Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Casa de Hóspede Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mapiazua, rua Amed-Secó-Torré, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia catorze de Julho de 2023, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006714, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Casa de Hóspedes Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Casa de Hóspede Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Amed Sekou Toure, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Casa de Hóspede Eliny e Serviços
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), correspondente a soma única da sócia Paula da Assunção Pedro Nazaré, Bilhete de Identidade n.º 04010140559I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil em Quelimane, a 21 de Janeiro de 2020 e do NUIT 102832086.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Paula da Assunção Pedro Nazaré.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) O projecto só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição do sócio a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 17 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Casa de Hóspede Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Casa de Hóspede Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mapiazua, rua Amed-Secó-Torré, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia catorze de Julho de 2023, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006714, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Casa de Hóspedes Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A Casa de Hóspede Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Amed Sekou Toure, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A Casa de Hóspede Eliny e Serviços
  12. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Alojamento;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Restauração;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), correspondente a soma única da sócia Paula da Assunção Pedro Nazaré, Bilhete de Identidade n.º 04010140559I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil em Quelimane, a 21 de Janeiro de 2020 e do NUIT 102832086.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Paula da Assunção Pedro Nazaré.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O projecto só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição do sócio a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 17 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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