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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Casa Sonal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101796183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Sonal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sanjay Janakshih, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157511C, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Maio de 2021, residente no bairro Urbano Central, Avenida Felipe Samuel Magaia, na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Casa Sonal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Napipine, na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comercial, comércio a grosso e retalho com importação e exportação vestuário e acessórios, aparelhos de rádio e televisão, artigos de papelaria perfumaria, aparelhos de rádio e televisão bem como qualquer outra actividade comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Sanjay Janakshih, sócio único, detentor de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Sanjay Janakshih e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao administrador:
- Texto do artigo, página 11: Exercer os mais poderes de gestão, repre-sentando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 14 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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