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Texto do artigo · p. 12 Congetur, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101920526, denominada Congetur, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Félix Caetano José Chicote que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade girará sob a denominação social de Congetur, Limitada, agência de viagens corporativas, que regerá pelos presentes estatutos e pela legislação fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou fechar agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade ora constituída tem como objecto social: Agência de viagens corporativas:
Número ou marcador · p. 12 a) Agenciamento de viagens – emissão e gestão de reservas e bilhetes (passagens aéreas, terrestre e cruzeiro);
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria em viagens e hotel;
Número ou marcador · p. 12 c) Aluguer (locação) de veículos;
Número ou marcador · p. 12 d) Viagens à lazer;
Número ou marcador · p. 12 e) MICE – eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 12 f) Sistema de gestão de viagens, despesas e reembolsos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podendo a sociedade decidir incluir outras actividades que estejam no âmbito da sua constituição e proporcione benefícios aos acionistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Nafisa Ibraimo Samamad, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital socials;
Número ou marcador · p. 12 b) Félix Caetano José Chicote, com a quota de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação por assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão prover a empresa de suprimentos que está a carecer, devendo a respectiva remuneração e demais condições a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Poderes e gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão ou representação da sociedade em exercida pelo director-geral, nomeado ou votado em assembleia geral ou pelo accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A decisão de gestão do dia a dia das operações da empresa será tomada pelo director-geral e será determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Actividade da empresa estão sujeitas a serem auditadas, por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim o exigir e se os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 26 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Congetur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101920526, denominada Congetur, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Félix Caetano José Chicote que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob a denominação social de Congetur, Limitada, agência de viagens corporativas, que regerá pelos presentes estatutos e pela legislação fiscal.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou fechar agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ora constituída tem como objecto social: Agência de viagens corporativas:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Agenciamento de viagens – emissão e gestão de reservas e bilhetes (passagens aéreas, terrestre e cruzeiro);
  13. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em viagens e hotel;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Aluguer (locação) de veículos;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Viagens à lazer;
  16. Número ou marcador, página 12: e) MICE – eventos corporativos;
  17. Número ou marcador, página 12: f) Sistema de gestão de viagens, despesas e reembolsos.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo a sociedade decidir incluir outras actividades que estejam no âmbito da sua constituição e proporcione benefícios aos acionistas.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Nafisa Ibraimo Samamad, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital socials;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Félix Caetano José Chicote, com a quota de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação por assembleia.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão prover a empresa de suprimentos que está a carecer, devendo a respectiva remuneração e demais condições a ser estabelecidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Poderes e gestão)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão ou representação da sociedade em exercida pelo director-geral, nomeado ou votado em assembleia geral ou pelo accionista maioritário.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A decisão de gestão do dia a dia das operações da empresa será tomada pelo director-geral e será determinada pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Actividade da empresa estão sujeitas a serem auditadas, por um auditor independente.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 13: A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim o exigir e se os sócios decidirem.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades por quotas.
  39. Texto do artigo, página 13: Pemba, 26 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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