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- Texto do artigo, página 12: Congetur, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101920526, denominada Congetur, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Félix Caetano José Chicote que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob a denominação social de Congetur, Limitada, agência de viagens corporativas, que regerá pelos presentes estatutos e pela legislação fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou fechar agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ora constituída tem como objecto social: Agência de viagens corporativas:
- Número ou marcador, página 12: a) Agenciamento de viagens – emissão e gestão de reservas e bilhetes (passagens aéreas, terrestre e cruzeiro);
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em viagens e hotel;
- Número ou marcador, página 12: c) Aluguer (locação) de veículos;
- Número ou marcador, página 12: d) Viagens à lazer;
- Número ou marcador, página 12: e) MICE – eventos corporativos;
- Número ou marcador, página 12: f) Sistema de gestão de viagens, despesas e reembolsos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo a sociedade decidir incluir outras actividades que estejam no âmbito da sua constituição e proporcione benefícios aos acionistas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Nafisa Ibraimo Samamad, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital socials;
- Número ou marcador, página 12: b) Félix Caetano José Chicote, com a quota de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação por assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão prover a empresa de suprimentos que está a carecer, devendo a respectiva remuneração e demais condições a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes e gestão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão ou representação da sociedade em exercida pelo director-geral, nomeado ou votado em assembleia geral ou pelo accionista maioritário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A decisão de gestão do dia a dia das operações da empresa será tomada pelo director-geral e será determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Actividade da empresa estão sujeitas a serem auditadas, por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim o exigir e se os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 26 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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