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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Divine Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003506, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Divine Real Estate, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 1263, primeiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de investimentos para promoção imobiliária (compra e venda de imóveis), reabilitação de imóveis, construção de casas e de edifícios residenciais, e serviços de design.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pretende igualmente exercer a representação comercial para entidades nacionais e estrangeiras e de marcas de produtos, bem como investir noutras sociedades do ramo, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, participando sob forma de acções ou por quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para as quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 18: a) Laurinda Olímpia Bande Timba, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 18: b)Teddy Fenias Timba, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: c) Yukil José Timba, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, ficam a cargo dos sócios Laurinda Olímpia Bande Timba e Teddy Fenias Timba, podendo fazê-lo em simultâneo ou um dos dois, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios ou pela assinatura de um dos sócios caso lhe sejam conferidos poderes por outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com as leis vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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