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Texto do artigo · p. 19 Escola Primária Completa Azul Céu, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101924505, uma entidade denominada Escola Primária Completa Azul Céu, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Ancha Naíta Omar, maior, casada com Hélio Enoque Adriano Cuna, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055008I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, terceira rua, casa n.º 103, Beluluane, Matola;
Texto do artigo · p. 19 Hélio Enoque Adriano Cuna, maior, casado com Ancha Naíta Omar, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105048417P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, terceira rua, casa n.º 103, Beluluane, Matola. Nos termos do disposto no artigo setenta e
Texto do artigo · p. 19 quatro do Código Comercial, as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Completa Azul Céu, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Continuadores, n.º 140, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Ensino e aprendizagem de nível primário e secundário;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de educação infantil com e sem externato;
Número ou marcador · p. 20 c) Exploração de cantina escolar para venda de material escolar e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio a retalho de uniforme escolar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas se permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ancha Naíta Omar; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Hélio Enoque Adrino Cuna.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral até ao montante global máximo de 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeados em assembleia geral, que podem ser ou não sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de ser designado mais de 1 (um) administrador, estes podem constituir-se em um órgão colegial.
Número ou marcador · p. 20 Três) O (os) administrador (es) e o seu presidente são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de 4 (quatro) anos e permanecem em funções enquanto não for eleito o novo administrador (es).
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pela senhora Ancha Naíta Omar até à nomeação de um novo administrador (es) pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador ou de um mandatário da sociedade, dentro dos limites definidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O prazo para o exercício do direito de preferência é de 21 (vinte e um) dias a contar da data de recepção do pedido escrito de cessão da quota por parte da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 20 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 20 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Escola Primária Completa Azul Céu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101924505, uma entidade denominada Escola Primária Completa Azul Céu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Ancha Naíta Omar, maior, casada com Hélio Enoque Adriano Cuna, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055008I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, terceira rua, casa n.º 103, Beluluane, Matola;
  5. Texto do artigo, página 19: Hélio Enoque Adriano Cuna, maior, casado com Ancha Naíta Omar, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105048417P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, terceira rua, casa n.º 103, Beluluane, Matola. Nos termos do disposto no artigo setenta e
  6. Texto do artigo, página 19: quatro do Código Comercial, as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Completa Azul Céu, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Continuadores, n.º 140, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Ensino e aprendizagem de nível primário e secundário;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de educação infantil com e sem externato;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Exploração de cantina escolar para venda de material escolar e produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Comércio a retalho de uniforme escolar.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas se permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ancha Naíta Omar; e
  27. Número ou marcador, página 20: b) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Hélio Enoque Adrino Cuna.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral até ao montante global máximo de 250.000,00MT.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeados em assembleia geral, que podem ser ou não sócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de ser designado mais de 1 (um) administrador, estes podem constituir-se em um órgão colegial.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) O (os) administrador (es) e o seu presidente são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de 4 (quatro) anos e permanecem em funções enquanto não for eleito o novo administrador (es).
  39. Número ou marcador, página 20: Quatro) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pela senhora Ancha Naíta Omar até à nomeação de um novo administrador (es) pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador ou de um mandatário da sociedade, dentro dos limites definidos nos respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  49. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  50. Número ou marcador, página 20: Cinco) O prazo para o exercício do direito de preferência é de 21 (vinte e um) dias a contar da data de recepção do pedido escrito de cessão da quota por parte da sociedade ou dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa:
  56. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  58. Número ou marcador, página 20: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  59. Número ou marcador, página 20: Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  65. Texto do artigo, página 20: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  66. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
  67. Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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