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Texto do artigo · p. 21 Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação, a 17 de Junho de 2020, foi registada, sob o NUEL 101337626, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 15 de novembro de 2022, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Terceiro Bairro, Unidade Acordos de Lusaka, Estrada Nacional n.º 10, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda a retalho de medicamentos e produtos farmacêuticos, cosméticos e perfumes;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão de farmácias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Leonel da Costa Contente, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041601218324A, NUIT 120215787, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Leonel da Costa Contente, que desde já fica nomeado, gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 10 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação, a 17 de Junho de 2020, foi registada, sob o NUEL 101337626, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 15 de novembro de 2022, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Terceiro Bairro, Unidade Acordos de Lusaka, Estrada Nacional n.º 10, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda a retalho de medicamentos e produtos farmacêuticos, cosméticos e perfumes;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Importação e comercialização de medicamentos;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Gestão de farmácias.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Leonel da Costa Contente, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041601218324A, NUIT 120215787, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Leonel da Costa Contente, que desde já fica nomeado, gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 10 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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