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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação, a 17 de Junho de 2020, foi registada, sob o NUEL 101337626, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 15 de novembro de 2022, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Terceiro Bairro, Unidade Acordos de Lusaka, Estrada Nacional n.º 10, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda a retalho de medicamentos e produtos farmacêuticos, cosméticos e perfumes;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e comercialização de medicamentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Gestão de farmácias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Leonel da Costa Contente, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041601218324A, NUIT 120215787, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Leonel da Costa Contente, que desde já fica nomeado, gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 10 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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