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Texto do artigo · p. 21 Gabriel Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia dois de Março de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101941671, denominada Gabriel Mineral, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gabriel Marchol, Casimiro António, Lourenço Monis Lourenço e Alide Bijar Alide João António e Alzira Sandra Pintainho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação Gabriel Mineral, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 130.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Gabriel Marchol, com a quota de 85.000,00MT, correspondente a 67% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Casimiro António, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social; c)Lourenço Monis Lourenço, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 d) Alide Bijar Alide, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida pelos quatro sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São indicados os senhores Gabriel Marchol, Casimiro António, Lourenço Monis Lourenço e Alide Bijar Alide como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao sócio Gabriel Marchol representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Gabriel Marchol mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 7 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Gabriel Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia dois de Março de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101941671, denominada Gabriel Mineral, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gabriel Marchol, Casimiro António, Lourenço Monis Lourenço e Alide Bijar Alide João António e Alzira Sandra Pintainho.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Gabriel Mineral, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na lei moçambicana;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Exploração mineira;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 130.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Gabriel Marchol, com a quota de 85.000,00MT, correspondente a 67% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Casimiro António, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social; c)Lourenço Monis Lourenço, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 21: d) Alide Bijar Alide, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidos em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida pelos quatro sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade por deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) São indicados os senhores Gabriel Marchol, Casimiro António, Lourenço Monis Lourenço e Alide Bijar Alide como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio Gabriel Marchol representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Gabriel Marchol mediante apresentação de procuração.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  38. Texto do artigo, página 22: Pemba, 7 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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