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- Texto do artigo, página 21: Gabriel Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia dois de Março de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101941671, denominada Gabriel Mineral, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gabriel Marchol, Casimiro António, Lourenço Monis Lourenço e Alide Bijar Alide João António e Alzira Sandra Pintainho.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Gabriel Mineral, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 21: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 130.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Gabriel Marchol, com a quota de 85.000,00MT, correspondente a 67% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Casimiro António, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social; c)Lourenço Monis Lourenço, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: d) Alide Bijar Alide, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida pelos quatro sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São indicados os senhores Gabriel Marchol, Casimiro António, Lourenço Monis Lourenço e Alide Bijar Alide como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio Gabriel Marchol representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Gabriel Marchol mediante apresentação de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 7 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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