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Texto do artigo · p. 22 Guruh Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Abril de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100846500, uma entidade denominada Guruh Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Sifa Ismail Assane, solteira, maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no bairro Central C, avenida Karl Marx, n.º 1838, nono andar D, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100299051L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Guruh Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, avenida Karl Marx, n.º 1838, nono andar D, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, higiene, agrícolas e outros bens materiais, desde que sejam autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de limpeza geral, consultoria em formação e treinamento, gestão de recursos humanos, agenciamento, procurement, gestão e técnicas para implantação ou expansão de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à senhora Sifa Ismail Assane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Guruh Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Abril de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100846500, uma entidade denominada Guruh Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Sifa Ismail Assane, solteira, maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no bairro Central C, avenida Karl Marx, n.º 1838, nono andar D, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100299051L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2018.
  4. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Guruh Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, avenida Karl Marx, n.º 1838, nono andar D, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, higiene, agrícolas e outros bens materiais, desde que sejam autorizados por lei;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de limpeza geral, consultoria em formação e treinamento, gestão de recursos humanos, agenciamento, procurement, gestão e técnicas para implantação ou expansão de negócios.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à senhora Sifa Ismail Assane.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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