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Texto do artigo · p. 23 Hambane – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a acta realizada no dia seis dias do mês de novembro do ano de dois mil vinte e dois, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, com sede social sita na Rua de Sussundenga, bairro 25 de Junho, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101647188, com o capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 23 Presentes ao acto estavam os sócios da sociedade:
Texto do artigo · p. 23 Paixão Fernandes dos Santos Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104388411A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a três de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, detentor de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 23 Dércio Célio da Cruz Macuimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208371C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a dez de Junho do ano de dois mil vinte e um,
Texto do artigo · p. 23 detentor de uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral foi convocada com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 23 Ponto único. Deliberar sobre a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, atinente ao objecto social e por conseguinte do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Passando à discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias, aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, onde foi deliberada por unanimidade dos sócios a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, atinente ao objecto social, passando a incorporar no seu objecto social o exercício de comércio a grosso de produtos alimentares, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentação de animais, comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros, fruta e produtos hortícolas, carne e produtos na base de carne, perfumes, produtos de higiene, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, máquinas e equipamentos agrícolas, e comércio a grosso não especializado, preparação de impressão e actividades relacionadas, reprodução de suportes gravados.
Texto do artigo · p. 23 Com a alteração do objecto social, a sociedade Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 23 a) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 23 b) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 23 c) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio a grosso de produtos alimentares, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos de animais;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros, carne e produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 23 f) Comércio a grosso de fruta e produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene, de beleza e cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 23 h) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 23 i) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 j) Actividade de arquitectura e consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 23 k) Actividade de design, preparação de impressão e actividades relacionadas, reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 24 l) Comércio a retalho de têxteis, electrodomésticos, material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
Número ou marcador · p. 24 m) Comércio de loiça e panelas, equipamento de serralharia e carpintaria, de produtos de beleza e barbearia;
Número ou marcador · p. 24 n) Comércio de acessórios de bicicletas e motorizadas.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o resto mantêm-se os clausulados anteriores.
Texto do artigo · p. 24 Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 30 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Hambane – Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a acta realizada no dia seis dias do mês de novembro do ano de dois mil vinte e dois, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, com sede social sita na Rua de Sussundenga, bairro 25 de Junho, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101647188, com o capital social de vinte mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 23: Presentes ao acto estavam os sócios da sociedade:
  4. Texto do artigo, página 23: Paixão Fernandes dos Santos Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104388411A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a três de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, detentor de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
  5. Texto do artigo, página 23: Dércio Célio da Cruz Macuimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208371C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a dez de Junho do ano de dois mil vinte e um,
  6. Texto do artigo, página 23: detentor de uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral foi convocada com a seguinte ordem de trabalhos:
  8. Texto do artigo, página 23: Ponto único. Deliberar sobre a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, atinente ao objecto social e por conseguinte do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 23: Passando à discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias, aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, onde foi deliberada por unanimidade dos sócios a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, atinente ao objecto social, passando a incorporar no seu objecto social o exercício de comércio a grosso de produtos alimentares, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentação de animais, comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros, fruta e produtos hortícolas, carne e produtos na base de carne, perfumes, produtos de higiene, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, máquinas e equipamentos agrícolas, e comércio a grosso não especializado, preparação de impressão e actividades relacionadas, reprodução de suportes gravados.
  10. Texto do artigo, página 23: Com a alteração do objecto social, a sociedade Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 23: Um) Mantém-se.
  15. Número ou marcador, página 23: a) Mantém-se.
  16. Número ou marcador, página 23: b) Mantém-se.
  17. Número ou marcador, página 23: c) Mantém-se.
  18. Número ou marcador, página 23: d) Comércio a grosso de produtos alimentares, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos de animais;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros, carne e produtos à base de carne;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Comércio a grosso de fruta e produtos hortícolas;
  21. Número ou marcador, página 23: g) Comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene, de beleza e cabeleireiro;
  22. Número ou marcador, página 23: h) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  23. Número ou marcador, página 23: i) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 23: j) Actividade de arquitectura e consultoria para os negócios e gestão;
  25. Número ou marcador, página 23: k) Actividade de design, preparação de impressão e actividades relacionadas, reprodução de suportes gravados;
  26. Número ou marcador, página 24: l) Comércio a retalho de têxteis, electrodomésticos, material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
  27. Número ou marcador, página 24: m) Comércio de loiça e panelas, equipamento de serralharia e carpintaria, de produtos de beleza e barbearia;
  28. Número ou marcador, página 24: n) Comércio de acessórios de bicicletas e motorizadas.
  29. Texto do artigo, página 24: Em tudo o resto mantêm-se os clausulados anteriores.
  30. Texto do artigo, página 24: Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente.
  31. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 30 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
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