Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 ICS Emanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101377970, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social de ICS Emanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Machava Sede, rua Jósina Machel, n.º 43.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir, abrir surcusais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de todo o tipo de uniformes de trabalho; e
Número ou marcador · p. 25 b) Papelaria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Humberto Bernardo Ordem, de nacionalidade moçambicana, casado, com NUIT 104829937.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência, bem como a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Humberto Bernardo Ordem, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderá a sociedade, no exercício das suas funções, nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso neste pacto social se regulará pelas disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: ICS Emanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101377970, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de ICS Emanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Machava Sede, rua Jósina Machel, n.º 43.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir surcusais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Venda de todo o tipo de uniformes de trabalho; e
  13. Número ou marcador, página 25: b) Papelaria.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Humberto Bernardo Ordem, de nacionalidade moçambicana, casado, com NUIT 104829937.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência, bem como a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Humberto Bernardo Ordem, desde já nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) Poderá a sociedade, no exercício das suas funções, nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  25. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso neste pacto social se regulará pelas disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2023. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.