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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: ICS Emanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101377970, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de ICS Emanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Machava Sede, rua Jósina Machel, n.º 43.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir surcusais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de todo o tipo de uniformes de trabalho; e
- Número ou marcador, página 25: b) Papelaria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Humberto Bernardo Ordem, de nacionalidade moçambicana, casado, com NUIT 104829937.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência, bem como a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Humberto Bernardo Ordem, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderá a sociedade, no exercício das suas funções, nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso neste pacto social se regulará pelas disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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