Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade unipessoal, denominada Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105006130, pelo sócio Ihanle de Maria Nifirane Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT, pertencente à única sócia, a senhora Ihanle de Maria Nifirane Ali, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Ihanle de Maria Nifirane Ali, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 6 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: uma sociedade unipessoal, denominada Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105006130, pelo sócio Ihanle de Maria Nifirane Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços diversos;
  10. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT, pertencente à única sócia, a senhora Ihanle de Maria Nifirane Ali, equivalente a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Ihanle de Maria Nifirane Ali, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  24. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 25: Pemba, 6 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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