Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: uma sociedade unipessoal, denominada Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105006130, pelo sócio Ihanle de Maria Nifirane Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT, pertencente à única sócia, a senhora Ihanle de Maria Nifirane Ali, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Ihanle de Maria Nifirane Ali, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 6 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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