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Texto do artigo · p. 26 Ivete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101880524, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ivete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 26 Castro Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecuburi, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101155471B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Junho de 2021, residente no quarteirão 4, U/C Nampaco, casa n.º 22, bairro de Namutequeliua, posto adminisrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Ivete
Texto do artigo · p. 26 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Ivete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Marrere, Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social principal: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexos, complementares ou subsidiários ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Armando.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Castro Armando, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador Castro Armando ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Ivete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101880524, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ivete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 26: Castro Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecuburi, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101155471B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Junho de 2021, residente no quarteirão 4, U/C Nampaco, casa n.º 22, bairro de Namutequeliua, posto adminisrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 26: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Ivete
  8. Texto do artigo, página 26: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade Ivete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Marrere, Expansão, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social principal: construção civil e obras públicas.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexos, complementares ou subsidiários ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Armando.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Castro Armando, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador Castro Armando ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  26. Texto do artigo, página 26: Nampula, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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